Câmara aprova mudança na carga horária diária dos médicos

por Comunicação Social publicado 18/05/2017 16h48, última modificação 18/05/2017 16h48
Médicos deverão cumprir o atendimento de 13 consultas por dia ou quatro horas diárias e registro em ponto biométrico.

Na reunião extraordinária realizada na tarde dessa quinta-feira(18), os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei n° 4010, de autoria do
Executivo Municipal que determina alteração da jornada diária dos médicos servidores públicos de Timóteo. Atualmente, os profissionais cumprem uma carga horária de
vinte horas semanais, sem bater o ponto de horas e e alguns não cumpriam as 4 horas diárias. Foi detectado também que alguns médicos realizavam cerca de 30 consultas em apenas 40 minutos. Com a aprovação do projeto a jornada passará
a ser contabilizada pela realização de dez consultas clínicas e três
atendimentos de urgência ou emergência por dia. O médico não pode acumular consultas além das 13 em um mesmo dia, evitando que um outro dia da semana fique sem atendimento. O objetivo é evitar a precariedade do atendimento aos cidadãos.
O agendamento das consultas será feito pela secretaria de
Saúde e o médico só poderá altera-la depois de solicitar com 30 dias de antecedência. Já os servidores médicos que não quiserem aderir à modalidade da
jornada pelo número de consultas diárias, poderão continuar cumprindo as vinte
horas semanas, desde que comprovadas pelo registro do ponto biométrico.

 

Foi aprovado ainda o projeto de lei nº 4.007, que dispõe sobre a ampliação de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo, de autoria do Executivo Municipal. O texto amplia de 25 para até 100 o número de profissionais acompanhantes de crianças com necessidades especiais nas escolas públicas municipais. Hoje a demanda é de 90 crianças. Até então os 25 profissionais tinham que dobrar as horas trabalhadas para conseguir atender pelo menos 50 crianças com essa demanda, e por vezes a prefeitura tinha que recorrer a estagiários. O projeto prevê processo seletivo para a escolha dos profissionais para a suprir a demanda atual.

 

Também foi aprovado o projeto de lei de número 4.013, de autoria do vereador Adriano Alvarenga, que dispõem sobre a obrigatoriedade da realização de audiência pública anterior à indicação da contrapartida em ações da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em obras no município de Timóteo. O objetivo é evitar que as medidas sejam tomadas sem o conhecimento da população.