Diversos projetos são aprovados em reunião de comissão

por Comunicação Social publicado 28/03/2018 18h20, última modificação 02/04/2018 11h53

Foi realizada uma reunião de comissão na tarde desta quarta-feira, 28, na Câmara de Timóteo. Foram discutidos diversos projetos de lei e de resolução. Agora seguem para a votação na reunião ordinária.

De autoria de Adriano Alvarenga, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.107 , de 1º de março de 2018, que altera dispositivos da lei nº 736, de 16 de dezembro de 1980, que “institui o código de edificações do município e dá outras providências”. Quando a manutenção dos elevadores e escadas rolantes não é efetuada periodicamente, existe um grande risco de que acidentes ocorram, pois, o uso constante desses equipamentos faz com que os sistemas internos e externos se desgastem com o tempo, as peças fiquem desalinhadas e possam espanar. No caso de escadas rolantes, há ainda outro agravante; o uso constante dos degraus das escadas poderá começar a prensar roupas e calçados, podendo causar graves acidentes. Por isso, necessário a criação de legislação unificada que especifique a manutenção periódica necessária para gerar segurança mínima para os usuários.

 

De autoria do Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.074, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e dá outras providências. Trata-se de alteração cujo objetivo primordial é ampliar o número de integrantes da Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis (CTAI), atualmente composta por 03 servidores de carreira, que passará a ser constituída por 04 (quatro) servidores de carreira além do titular da Secretário de Fazenda. Referida ampliação decorre do elevado volume de trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão com vistas a atualizar o Cadastro Imobiliário, a Tabela de Preços de Construções, além Planta Genérica de Valores de Terrenos.

 

De autoria de Moacir de Castro, o Projeto de Lei nº 4.078, 1º de novembro de 2017, autoriza o município a fornecer o exame de Ecocardiograma Fetal nas gestantes atendidas pela rede municipal de saúde. Cardiopatia Congênita é qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surge nas primeiras 8 semanas da gestação quando se forma o coração do bebê. O diagnóstico precoce via ecocardiograma, intrauterino, é importante para o planejamento do parto em hospitais preparados para o pronto atendimento ao neonato cardiopata e pode salvar a vida do bebê naquelas cardiopatias mais complexas.

 

O Projeto de Lei nº 4.105, de 1º de março de 2018, de autoria de Moacir de Castro, autoriza a instituição de campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil no município e dá outras providências. Já o Projeto de Lei nº 4.106, de 1º de março de 2018, autoriza o Executivo Municipal a instituir a Campanha Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico e dá outras providências.

 

O Projeto de Lei nº 4. 082, 1º de novembro de 2017, de autoria do vereador Moacir de Castro, dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde do município. Os telefonemas servirão para um acompanhamento do nível de satisfação do cidadão com os serviços públicos, criando uma maior credibilidade e fortalecimento da imagem do executivo junto à população.

 

O Projeto de Lei nº 4.096, de 1º de fevereiro de 2018, de autoria do vereador Gualberto, dispõe sobre a coleta em domicílio, de material para exames, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município e dá outras providências. A matéria visa garantir a melhoria na qualidade de vida das pessoas que necessitam de exames médicos laboratoriais e que eventualmente não possuam condições físicas de se deslocarem até o local de atendimento oferecido pelas unidades de saúde ou conveniados.

 

O Projeto de lei nº 4.097, de 1º de fevereiro de 2018, de autoria do vereador Gualberto, dispõe sobre a instalação de “Banheiro Família” no âmbito do município. Justifica-se pelo fato de alguns estabelecimentos comerciais não possuírem banheiros familiares individuais e adaptados para pessoas com deficiência impossibilitando que, por exemplo, mulheres acompanhem seus filhos menores ao banheiro, tal qual ocorre com os homens, que nos estabelecimentos citados, ficam impedidos de acompanharem suas filhas menores. Desta forma, pretende-se solicitar que os estabelecimentos que não possuem banheiros individuais se adaptem de forma a melhor atenderem ao munícipe, evitando-se situações constrangedoras para os pais.

 

Projetos de Resolução

 

O Projeto de Resolução nº 450, de 18 de dezembro de 2017, altera dispositivo da Resolução nº 350, de 1º/10/2013, que “Reestrutura o Quadro de Cargos de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo, institui funções de confiança e dá outras providências”. Pela resolução, o servidor investido na Função de Chefe ou Coordenador receberá Gratificação de Função (GF) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo efetivo.”

 

Já o Projeto de Resolução nº 456, de 1º de março de 2018, institui o Banco de Ideias Legislativas e dá outras providencias. O objetivo é promover a legislação participativa; aproximar a Câmara Municipal de Timóteo da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento e integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.