Primeiros socorros nas escolas são debatidos em reunião de comissão

por Comunicação Social publicado 10/04/2018 17h37, última modificação 10/04/2018 17h37

Os projetos agora seguem para a votação em plenário

 

De autoria dos vereadores Adriano Alvarenga (presidente), Fábio Campos Binha, Ivair Guimarães, Pastora Sônia Andrade e Prof. Diogo Siqueira, o Projeto de Lei nº 4.119, de 02 de abril de 2018, “institui a Lei “Lucas Begalli Zamora” que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de primeiros socorros nas escolas e creches da rede pública municipal”. A proposição apresenta é inspirada na “Lei Lucas Begalli Zamora”, um menino de 10 anos, morador de Campinas, interior de São Paulo, que faleceu por asfixia em setembro de 2017, após se engasgar comendo cachorro-quente durante um passeio escolar. O objetivo é fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, efetivem cursos que capacitem os professores e os funcionários para exercerem os primeiros socorros e estarem preparados para qualquer acidente que exija um atendimento prévio imediato.

 

De autoria do Executivo Municipal, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.115, de 02 de abril de 2018, que “institui o programa noturno de atendimento a pequenas urgências em Unidades de Saúde da Família (USF) ou demais unidades do município e dá outras providências”. O objetivo principal deste Programa é o atendimento aos casos de menor gravidade, normalmente situados como Azul e Verde no Protocolo de Classificação de Risco de Manchester.

 

De autoria do Executivo Municipal, também foi apreciado o Projeto de Lei nº 4.110, de 16 de março de 2018, “institui o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal nos termos do Art. 37, IX, da Constituição, para sua implantação, e dá outras providências”.

 

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.111, de 16 de março de 2018, de autoria do Executivo Municipal, que “institui a academia da saúde, e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para sua implantação e dá outras providências”. O Município de Timóteo tem cobertura de 66,73% de sua população pelas 16 equipes de ESF (Equipes de Saúde da Família), que terão suas famílias beneficiadas com a oferta do Programa Academia da Saúde, ampliando o acesso ao cuidado, à prevenção, qualidade de todo o atendimento prestado, tendo como prioridade a Atenção Básica, com efetiva política pública de saúde, com ênfase na Promoção da Saúde e prevenção de doenças, com a execução da prática de atividades físicas.

 

De autoria do Executivo Municipal, passou por aprovação o Projeto de Lei nº 4.116, de 02 de abril de 2018, “dispõe sobre a ratificação do protocolo e intenções para a participação do Município de Timóteo no Consórcio de Municípios para o Desenvolvimento Integrado – COMDIN”. Este modelo de gestão associada de serviços públicos deve ser desenvolvido a partir de desenhos institucionais que promovam e assegurem economia de escala, propiciando condições mais favoráveis para a universalização da oferta dos serviços com qualidade adequada e custos reduzidos.

 

 

Foi apreciado o Projeto de Resolução nº 458, de 02 de abril de 2018, que “altera dispositivo da Resolução 333, de 29/12/2010, que 'Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo-MG e da outras providências'”. A proposição visa ampliar o prazo para que o parlamentar que tiver apresentado pedido de vista possa fazer o seu relatório com os apontamentos que julgar necessários para a tramitação da matéria.