Projetos de lei que priorizam direito à informação são aprovados pelos vereadores de Timóteo

por Comunicação Social publicado 20/10/2017 10h43, última modificação 20/10/2017 10h43

Em reunião ordinária, realizada na noite desta quarta-feira (18/10), os vereadores aprovaram dois projetos de lei que objetivam o fornecimento de informação ao cidadão nas faturas de concessionárias de serviço público e nos carnês do IPTU. Pelo projeto de lei nº 4.068, deverá ter um texto informativo impresso nos carnês de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos contribuintes aposentados e pensionistas. Serão informações sobre a data limite para requerer redução do referido imposto. O objetivo do projeto, de autoria dos vereadores Adriano Alvarenga e Moacir de Castro é dar transparência e condições de acesso às informações sobre a necessidade do requerimento para obter direito à redução do IPTU, que muitas vezes, pela falta de conhecimento, os contribuintes mencionados acabam deixando de contribuir. As informações deverão estar de forma destacada e legível.

 Já o projeto de lei nº 4.070, de autoria do vereador José Fernando Peixoto, determina a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos a fornecerem suas faturas de serviços em linguagem braile, aos usuários deficientes visuais. O portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora do serviço - de água, telefonia e energia elétrica-, onde será feito o seu cadastramento. O intuito dessa matéria é assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamentos de suas contas confeccionados em linguagem a que eles têm acesso. Segundo o autor do projeto, tais medidas inclusivas promove a inserção dessas pessoas ao mercado de consumo e aos direitos a eles inerentes. O texto prevê multa para as empresas pelo descumprimento: multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da última fatura, que será revertida em favor do usuário em forma de desconto na fatura posterior.

 

Violência

Entre outros assuntos dos projetos em primeira discussão e votação, a violência estava em pauta novamente e foram aprovados por unanimidade pelos vereadores. Sobre a violência contra a mulher, o projeto de lei nº 4.069, de autoria do vereador José Fernando Peixoto, institui o “Programa Educativo Lei Maria da Penha na Escola”. Pelo texto, ficará o programa será desenvolvido nas unidades de ensino da rede pública municipal, com vários objetivos, entre eles o de contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da lei Maria da Penha.

 

Já sobre a violência contra os servidores da secretaria municipal de Educação e Cultura de Timóteo, o projeto de lei nº 4.067, de autoria do vereador Diogo Siqueira, estabelece medidas protetivas e procedimentos para os casos de violência contra esses servidores. Pela matéria, configura violência contra os servidores qualquer ação ou omissão decorrente da relação de sua profissão que lhe cause morte, lesão corporal, dano patrimonial, dano psicológico ou psiquiátrico praticada direta ou indiretamente no exercício de sua profissão. Entre a medidas estão realização de seminários e palestras, a integração do tema sobre a violência no ambiente escolar e cultura de paz ao currículo, um projeto político pedagógico da escola, além da criação de equipe multidisciplinar na secretaria municipal de Educação e Cultura de Timóteo para mediação de conflitos e acompanhamento da vítima no ambiente escolar.

 

Também foram aprovados nessa reunião, os projetos que institui o o Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio 2018 a 2021; o PL que dispõe sobre a obrigatoriedade do hasteamento da Bandeira Nacional, execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino à Bandeira, Hino da Independência e Hino da Proclamação da República nas escolas públicas de ensino fundamental da rede municipal; o projeto que autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar banheiros químicos e local de apoio para os servidores públicos municipais que realizam serviços externos; e também o projeto que altera a lei nº 3.007, de 13 de novembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens em doação, que pela matéria deverão ser confeccionadas em aço inoxidável.