Função e Definição

por Interlegis — última modificação 21/08/2015 14h45
Papéis exercidos pela Casa Legislativa

Legislativa:

No que se refere à função legislativa, cabe aos vereadores a elaboração (e revogação) das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de “Constituição Municipal”, com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade.

A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal, uma vez que os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção do prefeito municipal. Se este não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, vetando-a, os veredores podem acatar o veto ou derrubá-lo, mediante decisão de uma maioria qualificada.

Entretanto, a competência da Câmara é privativa quanto à aprovação de seu Regimento Interno, organização de sua secretaria, eleição da Mesa Diretora e constituição das comissões permanentes ou temporárias, inclusive as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's).

 

Fiscalizadora:

Com relação à função fiscalizadora, o objetivo é o exercício do controle dos atos da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.


Administrativa:

A função administrativa se restringe à organização interna dos serviços da própria Câmara.

 

Judiciária:

A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do prefeito e secretários nos crimes de responsabilidade.


Política:

A Câmara Municipal exerce ainda uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade. Na função de representar a população local, o vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados. Cabe a ele organizar e conscientizar a população e não apenas fazer política partidária. Para isso deve realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral.

 

Número de vereadores

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores, que é o caso de Timóteo.

Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55.

A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Atualmente, Timóteo possui 15 vereadores.