17 anos do Código de Defesa do Consumidor comemorado em Timóteo

por comunicacao — publicado 05/02/2010 22h30, última modificação 17/02/2016 17h10
13/09/2007

Os 17 anos do Código de Defesa do Consumidor foram lembrados em Timóteo com a realização do 1º Encontro Regional de Defesa dos Consumidores. Organizado pelo Procon de Timóteo, o evento reuniu o presidente da Câmara de Timóteo, vereador Keisson Drumond, o prefeito municipal Geraldo Nascimento de Oliveira, secretários da prefeitura, representantes do Procon e da comunidade.

No evento, foram apresentadas três palestras, a primeira ministrada pelo Dr. Ricardo Amorim, assessor jurídico do Procon Estadual, que informou para os presentes sobre a finalidade e as competências do Procon. Segundo Ricardo, o Procon tem a finalidade de defender os consumidores de possíveis danos originados das relações de consumo a que este se submete de forma direta ou indireta, além de elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias dos consumidores.

O segundo palestrante, que é coordenador do Procon Assembléia do Estado de Minas Gerais, Dr. Marcelo Rodrigo Barbosa, que falou sobre a Proteção Contratual no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com Marcelo Barbosa, a política de relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo, entre outros.

Já a Dra. Simone Romeiro Mançur – advogada do Atendimento ao Consumidor do procon de Belo Horizonte, palestrou sobre o tema: “Consumidor Frente à Copasa, Cemig e Telefonia.

Para Simone Mançur, o Procon é um verdadeiro Pronto-socorro. As pessoas recorrem a ele para tirar todos os tipos de dúvidas. Quero deixar aqui apenas algumas dicas, por exemplo, para quem tá alugando uma casa para um terceiro, prestar atenção nos inquilinos para ver se eles estão pagando não só aluguel, mas as contas de água e luz. Outra coisa, se o imóvel está aberto ou fechado, você terá que arcar mensalmente uma conta mínima de água, que antigamente era de 10m3 e do ano passado para cá essa metragem diminuiu para 6m3. E, por último, a palestra sobre Financiamento de Bens Móveis e Imóveis, ministrada pelo Dr. Alan de Matos Jorge.

PROCON

Criado pela Lei nº 2.223 de 04 de julho de 2000, estabelece a organização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O Procon é uma instituição ligada à Procuradoria Geral do município, considerado sinônimo de respeito na proteção dos direitos do cidadão. Os frutos deste trabalho são colhidos a cada passo dado rumo ao equilíbrio e harmonização das relações de consumo, e a incessante busca, inclusive por meio dos serviços oferecidos pela instituição, para a melhoria da qualidade de vida da população bem como facilitar o exercício da cidadania.

Dentre os objetivos de proteger, orientar, educar e fiscalizar toda e qualquer relação de consumo de forma a garantir relações comerciais saudáveis e que não gerem riscos aos consumidores, o Procon assegura a todos, enquanto consumidor, o mais amplo direito acidadania, dando transparência aos atos de consumo, garantindo, de maneira rápida e eficaz, a observância da lei, buscando manter o equilíbrio nas relações entre consumidor e fornecedor, sempre no afã de, como órgão de Estado, promover o bem comum.

Haroldo de Souza Freitas e Meneses
Haroldo de Souza Freitas e Meneses disse:
17/02/2021 18h17
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