Aprovado projeto de lei que prevê entrega legal do nascituro

por Sabrina Costa Dias publicado 20/07/2023 18h18, última modificação 20/07/2023 18h18

Preservar a vida. Esse é o objetivo do Projeto de Lei nº 4.488, aprovado em redação final, na reunião ordinária desta quinta (20/07). A matéria determina a afixação de placas informativas nas unidades públicas de saúde, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e  prédios públicos sobre a entrega legal do nascituro.

Conforme o autor José Fernando Peixoto, o PL terá impacto direto na incidência de abortos e abandonos de recém-naascidos. “Queremos mostrar que a entrega legal do nascituro não é crime, que a mãe que não puder ou não quiser cuidar da criança,pode sim entregar a criança, ainda no ventre, para adoção”, explicou o vereador. 

Fios inutilizados

A obrigatoriedade do alinhamento e retirada dos fios inutilizados dos postes por parte da empresa concessionária de energia elétrica do município de Timóteo (PL 4.509) foi aprovada em primeira votação, na reunião desta quinta. O projeto  também determina que a concessionária notifique as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos. Assinam a matéria os vereadores Adriano Alvarenga, Wladimir Careca, Nelinho Ribeiro e José Fernando Peixoto.

Também passou na primeira votação o Projeto de Lei nº 4.524, que dá denominação Irmã Alvimar à praça pública localizada no distrito de Cachoeira do Vale, de autoria do vereador Beto do Estofamento. Outra matéria aprovada em primeira votação foi o PL nº 4.513, que institui o Programa Núcleo de Fomento ao Paradesporto e dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento do programa, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal. O PL é assinado pelo Executivo Municipal.

Pessoal

Outra matéria apreciada em plenário foi o PL 4.520, que autoriza o município de Timóteo a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, para ampliação da equipe de abordagem social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). O PL, assinado pelo Executivo, foi aprovado em primeira votação. Aprovado ainda em primeira votação, o PL 4.519, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como regime previdenciário dos servidores do município de Timóteo. 

Também assinado pelo Executivo, os vereadores aprovaram o PL 4.523, que prevê a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal.

Buracos

Em segunda votação, a Câmara aprovou o PL 4.317, que determina a obrigatoriedade da reparação de buracos e valas abertos por concessionárias de serviços públicos, suas terceirizadas e também empresa privada, que impliquem intervenções sobre pavimentação da via, calçada, postes da rede de energia elétrica ou torres de serviço de telefonia e/ou internet. O projeto é de autoria do vereador Thiago Torres.

Também passou na segunda votação o  PL 4.516, que inclui dispositivo à Lei Municipal 2.692/06, instituindo folga ao servidor convocado para o Conselho de Sentença em Tribunais do Júri. A matéria é de autoria do Executivo Municipal. 

E o PL 4.515, também assinado pelo Executivo, passou na segunda votação e redação final. O projeto institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis 2023).

Utilidade pública

Ainda em segunda votação, os vereadores aprovaram os projetos de lei 4.511 e 4.512, que declaram de utilidade pública municipal a Associação dos Ciclistas de Timóteo e Instituto Interagir de Desporto, Cultura e Educação, ambos assinados pelo Executivo. 

Retirado de pauta

O Projeto de Lei 4.517, que autoriza um acordo judicial entre o Município de Timóteo e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa/MG), foi retirado de pauta, a pedido do líder de governo na Câmara, Adriano Alvarenga. 

Conforme Alvarenga, tendo em vista o questionamento de alguns vereadores sobre a possibilidade de melhorar o texto, com a inclusão de contrapartidas da Copasa, favoráveis ao município, ficou acordado com a Administração a retirada de pauta da matéria para que ela possa voltar à pauta na próxima reunião ordinária.

Vista

O PL 4.521, que prevê a ampliação de vagas e criação de cargos no quadro permanente da Prefeitura de Timóteo, teve pedido de vista do relator da matéria, vereador Brinnel Tozatti. O pedido foi concedido pelo presidente da Casa, Reygler Max. O projeto é de autoria do Executivo. 

Os cargos de que trata o PL são: farmacêutico-bioquímico, oficial de obras e serviços, nutricionista, técnico em serviço de saúde, veterinário, acompanhante de pessoa com deficiência, professor, pedagogo, entrevistador social e bibliotecário.

Comissão especial

Em atendimento a um requerimento dos vereadores Vinícius Bim, Nelinho Ribeiro, Professor Ronaldo e Geraldo Gualberto, foi composta uma comissão especial para buscar soluções para minimizar os impactos causados por desmatamento e terraplanagem nas áreas de expansão do bairro Eldorado III, no Santa Maria e Eldorado/Arataquinha.

Ficou definida a seguinte formação: Vinícius Bim, Nelinho Ribeiro e Adriano Alvarenga (membros efetivos) e Geraldo Gualberto, Professor Ronaldo e Fabiano Ferreirah  (suplentes).

Redação final

Foram aprovados em redação final os seguintes projetos: PL 4.501, que dispõe sobre o direito das mulheres de terem o acompanhante que ela escolher, em todas as consultas e exames, independentes se forem realizados em estabelecimentos públicos ou privados (autoria Pastora Sônia); PL 4.507, que altera e inclui dispositivos na Lei 3.225/11, que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Executivo) e PL 4.506, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Trânsito de Timóteo, cria o Conselho Municipal de Trânsito, o Fundo Municipal de Trânsito, a Junta Administrativa de Recurso de Infrações e altera a Lei 3.219/11 (dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte e Circulação do Município), adequando- à Legislação Municipal e Federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro (Executivo).