Câmara aprova criação de categoria específica para pessoas com deficiência em corridas de rua
Mais uma matéria foi aprovada pelos vereadores de Timóteo com o objetivo de promover a inclusão social no esporte. O Projeto de Lei 4597 cria a categoria de "atleta com deficiência", para crianças e adolescentes nas corridas de rua realizadas pelo Poder Público de Timóteo. Nos eventos desse esporte, será obrigatória a divulgação dessas categorias nos anúncios dos eventos.
A categoria "atletas com deficiência", farão parte as pessoas com deficiência nas seguintes modalidades: usuários de cadeira de rodas; pessoas com deficiência visual; amputados de membro(s) que utilizam prótese especial para sua locomoção; pessoas com deficiência intelectual: atletas que apresentam quociente intelectual (QI) abaixo de 70 e/ou limitações nas áreas de habilidade e adaptação; pessoas com deficiência de membro(s) superior(es): atletas que têm ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior(es), gerando alteração do eixo de equilíbrio, causando desestabilização ao caminhar; pessoas com deficiência auditiva; pessoas com transtorno do espectro autista.
Essa iniciativa presente no PL já é consolidada em Curitiba, São Paulo e Foz do Iguaçu, pelos benefícios do esporte como transformador de vários aspectos e nuances da vida das pessoas. A prática de esporte tende a trazer inúmeros benefícios; além dos benefícios mentais e físicos, proporciona aprendizados de moralidade, cidadania, disciplina, educação e saúde. Garantir a inclusão da categoria de atletas com deficiência nas corridas é mais uma ferramenta para promover a inclusão social e a melhora da autoestima desse público.
O projeto também garante desconto na taxa de inscrição de, no mínimo, 50% para as crianças e adolescentes dessa categoria, desde que comprovadamente carentes, através de inclusão em programas sociais.
Saúde
Foi aprovado também nesta reunião o PL 4600, visando aperfeiçoar o sistema de informações da Prefeitura de Timóteo e, assim, prevenir tratamentos e efetivar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para as mulheres. A proposta de lei determina a divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela Rede Pública de Saúde, em site oficial, identificando o número de pessoas examinadas e a colocação em ordem de atendimento por bairros, porém preservando a privacidade do paciente, ou seja, sem divulgar os nomes.
Os dados colhidos do Ministério da Saúde podem ser utilizados como instrumento para a formulação de políticas públicas de prevenção e atendimentos, desde que se identifique em quais regiões da cidade as pessoas procuram com menor frequência exames preventivos e o índice de tratamento e óbitos por câncer de mama. A divulgação dessas informações pela Prefeitura deve ocorrer no 15° dia do mês subsequente à realização dos exames de mamografia.
Ainda em prol da saúde, foi aprovado o Projeto de Lei 4599, que autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, direcionado para a saúde de pessoas com deficiência, visando a operacionalização dos serviços de atendimento a esse público em unidades do Centro-Dia. O crédito, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), possui como fonte de custeio os recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social, conforme adesão do Município de Timóteo ao cofinanciamento estadual para a execução do serviço de proteção social especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias em unidades de Centro-Dia.