Câmara aprova projetos de cirurgia ortopédica e amamentação

por Comunicação Social publicado 01/08/2016 16h34, última modificação 01/08/2016 16h34
Cirurgia ortopédica terá prazo para ser realizada e a amamentação estará garantida em locais públicos sem constrangimentos para a mãe.

Os vereadores aprovaram por unanimidade dois projetos de lei referente a área da Saúde. Um deles foi o projeto de lei nº 3.957 de autoria do vereador Elci Pedro Osório ('Michael Jackson') que estabelece a obrigatoriedade da Prefeitura fornecer tratamento cirúrgico a pacientes diagnosticados com problemas ortopédicos e que necessitam de tal procedimento, após realização de exames e encaminhamento pelo profissional competente da rede pública de saúde do Município. Pelo texto, quando as unidades de saúde do Município não tenham condições de atender, Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com entidades públicas e particulares. O projeto estabelece o prazo de 60 dias para encaminhamento do ato cirúrgico, contados da data da indicação médica. O objetivo é solucionar a situação vivida pela população de Timóteo que, segundo o vereador, tem casos que já vem se arrastando há mais de 3 anos, alguns até mandado judicial obrigando o município a realizar tal procedimento'.

 

Outro projeto de lei que também recebeu todos os votos favoráveis dos parlamentares foi nº 3.958 de autoria do vereador Moacir de Castro, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno. O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito à multa de R$200,00 e, em caso de reincidência a multa terá o valor R$400,00 , não excluindo as demais responsabilidades na esfera judicial. A multa será integralmente revertida ou destinada ao custeio da educação infantil.

 

De acordo com o texto do projeto independente da existência de áreas especificas ou exclusivas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e a mãe que decidirá o momento e local onde deseja exercê-lo livremente ou sem qualquer restrição e intervenção de terceiros. Todo estabelecimento, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado, similares e congêneres incluem como local de livre amamentação. Segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno funciona como uma verdadeira vacina e protege a criança de muitas doenças, como a anemia. Mesmo assim, inúmeras mulheres relatam se sentirem constrangidas ao amamentar em público. O objetivo do projeto é garantir a amamentação nos locais públicos de forma a promover a alimentação e nutrição adequada aos bebês.

 

Educação

 

Os vereadores aprovaram também o projeto de lei nº 3.955, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a realização de processo de escolha para os cargos de Diretor e Vice-Diretor nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. O texto promove alterações na Lei nº 3.342, de 25/11/2013, uma vez que, segundo a justificativa do Poder Executivo, a mesma apresenta algumas incoerências em seu teor o que pode dificulta a realização do das escolhas dos candidatos. Foram feitas as seguintes alterações na lei: No artigo 2º foi alterado o inciso I esclarecendo que a prova para avaliação da capacidade de gerenciamento do candidato deverá ser escrita, de caráter eliminatório uma vez que a lei anterior não estabelecia formas ou critérios para tal avaliação, bem como o motivo da mesma.

 

Foi alterado o § 1º do citado artigo, estabelecendo que a avaliação escrita será obrigatória apenas para o cargo de diretor, bem como o objetivo da mesma, e suprimido o inciso III, que se referia à prova de títulos, uma vez que estes serão apresentados obrigatoriamente na etapa de composição das chapas, gerando também a supressão do artigo 5º. Foi suprimido o artigo 3º por se tratar apenas do primeiro processo de escolha ocorrido em dezembro /13. Também acrescentou-se mais um inciso no artigo 4º, nos critérios para inscrição das chapas, a comprovação de experiência mínima de um ano em cargos de direção, vice-direção, pedagogo ou professor. Fez-se necessário a suspensão do prazo de 60 (sessenta) dias do artigo 11 e supressão do artigo 13 da mesma lei. E ainda o § 1º do artigo 7º da lei apenas foi reescrito deixando mais claro o objetivo do mesmo.