Câmara de Timóteo aprova emenda impositiva
A emenda 01 à proposta de emenda nº 002 à Lei Orgânica Municipal, que institui a emenda impositiva, foi aprovada, em primeiro turno, na reunião ordinária desta segunda-feira (11/09). Conforme a justificativa à matéria, a emenda impositiva “busca fortalecer o princípio da divisão dos poderes, fazendo dos parlamentares partícipes efetivos do processo orçamentário municipal”.
Outro trecho da justificativa diz que “uma vez que os vereadores têm como função legal a representação dos interesses do povo, eles poderão dar mais dinamicidade e efetividade às ações previstas na Lei Orçamentária Anual, fazendo com que os anseios e vontades dos munícipes sejam atendidos através das emendas impositivas”.
A emenda impositiva é um instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos dos municípios para obras, projetos ou instituições. É uma forma de possibilitar a participação direta da Câmara Municipal na execução dos recursos públicos. “Com a aprovação da emenda impositiva, as emendas que nós apresentarmos gente apresentar a emenda ao orçamento e de fato elas serem implementadas. acredito que vamos fazer a vida da população melhor
Gestação
O Projeto de Lei nº 4.351, que determina a adoção de medidas de proteção à gravidez, parto e puerpério no município de Timóteo, estabelecendo o parto seguro, também passou na segunda votação. O PL é assinado pela vereadora Pastora Sônia Andrade. De acordo com a matéria, “a garantia de um parto seguro envolve um escopo de boas práticas que perpassam todos os níveis de atendimento à mulher gestante, parturiente e puérpera”.
Outra matéria que passou na segunda votação foi o PL 4.526, que estabelece a transparência no atendimento em casas lotéricas, de autoria do vereador Geraldo Gualberto. Também de autoria do vereador Gualberto, foi aprovado, em segunda votação, o Projeto de Lei 4.530, que dispõe sobre alteração de denominação de via pública no bairro Novo Horizonte.
Educação
Na área da Educação, foram aprovados dois projetos: PL 4.531 e PL 4.363. O primeiro, de autoria do presidente da Casa, Reygler Max, garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Timóteo.
Já o segundo (PL 4.363), dispõe sobre a criação do Programa Permanente de Apoio Estudantil aos alunos matriculados nas unidades municipais de ensino, em áreas de especial interesse social e/ou comunidades. Quem assina a matéria é o Fabiano Ferreirah.
De autoria do Executivo Municipal, passou na segunda votação o PL 4.528, que “institui o Programa Olimpíadas Escolares de Timóteo, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento do programa, nos termos do art.37, IX, da Constituição Federal”.
Novas vagas
Também passou na segunda votação o Projeto de Lei 4.521, que dispõe sobre a ampliação de vagas e criação de cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Timóteo, de autoria do Executivo. A matéria, que foi aprovada por 9x3, foi bastante debatida pelos vereadores.
Contrário à matéria, o vereador Brinnel Tozatti, justificou seu voto. “O PL objetiva a ampliação de 113 vagas, e no meu entendimento, a maior parte sem justificativa. Deveria ter melhor motivação, uma vez que o impacto é de quase R$3 milhões e temos que pensar no futuro. O que faz a máquina girar não é quantidade de servidores, mas a qualidade É preciso pensar em oferecer melhores condições de trabalho aos funcionários”, explicou.
Já o vereador Beto do Estofamento, que votou a favor do projeto, defendeu a necessidade de reverter o aumento da receita em prol da população. “A criação das novas vagas gera um impacto financeiro sim, mas eu entendo que à medida que a receita cresce, é preciso fazer a distribuição do recurso em benefício da população. Há aumento da despesa, mas também há aumento da receita”, pontuou.
Honorários
A proposta de emenda nº 001 à Lei Orgânica Municipal (LOM), que “altera o inciso VII do art.63 da LOM de Timóteo” foi rejeitada por 7x6. A matéria trata do recebimento e divisão de honorários advocatícios (honorários sucumbenciais) em sua integralidade. Atualmente, esse percentual é de 70%.
O vereador Brinell Tozatti, que votou contrário, explicou que é preciso readequar a matéria, com relação à nomenclatura dos cargos mencionados. “No meu entendimento, há diferença entre o procurador e o advogado público”, explicou. O presidente da Casa garantiu que tão logo um novo PL seja enviado ao Legislativo, já com as adequações necessárias, ele será colocado em pauta.
Conforme justificativa da matéria, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil prevê que o recebimento dos honorários sucumbenciais é um direito dos advogados, o que inclui os advogados públicos. Outro ponto da justificativa pontua que o Código de Processo Civil prevê que os advogados públicos receberão os honorários sucumbenciais e sem limitar o percentual que será recebido.
Redação final
Os seguintes projetos de lei foram aprovados em redação final: PL 4.486, que institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular (autoria José Fernando Peixoto); PL 4.362, que determina a criação do programa Conectividade Municipal para escolas públicas no município de Timóteo (Fabiano Ferreirah); PL 4.497, que torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento nos casos que especifica (Adriano Alvarenga).
Também passaram na redação final o PL 4.500, que dispõe sobre a Semana de Conscientização do Lixo Zero em Timóteo (Beto do Estofamento); PL 4.514, que “altera dispositivo na Lei nº 1981/99, que autoriza a concessão administrativa da área de lazer do bairro Santa Maria à Associação dos Moradores (Vinicius Bim); PL 4.525, que autoriza o fornecimento de material e uniforme escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino de Timóteo (Executivo Municipal).
Ainda em redação final, foram aprovados o PL 4.527, que determina o direito da criança com transtorno do espectro autista (TEA) poder levar seu próprio lanche para a escola pública ou privada (Pastora Sônia Andrade) e Projeto de Resolução nº 516, que cria função gratificada de Agente de Contratação e Equipe de Apoio para atender ao que determina o art. 8° da Lei 14.133/21, que dispõe sobre licitações e contratos (Mesa Diretora).