Câmara de Timóteo realiza audiência pública para discutir Plano Diretor

por Comunicação Social publicado 27/06/2018 12h14, última modificação 27/06/2018 12h14

A Câmara de Timóteo realiza nesta sexta-feira, 29, às 14h, no plenário, uma audiência pública para discutir alterações no Plano Diretor Municipal. O evento pretende discutir com as autoridades convidadas, bem como a comunidade, o Projeto de Lei nº 4.109, de 16 de março de 2018, que “altera o anexo I – Mapa de Zoneamento da Lei nº 2.500, de 5 de maio de 2004, que 'dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Timóteo e dá outras providências'”. O objetivo do encontro é subsidiar a discussão do Legislativo acerca da matéria e sua posterior votação.

 

De acordo com o vereador professor Diogo, a alteração do anexo pretende expandir as zonas urbanas do município e como determina a legislação pertinente, qualquer debate em torno de alteração do Plano Diretor deve ser precedido de audiência pública. “Foram convidadas várias instituições, além dos moradores da área potencialmente atingida, a fim de promover um amplo debate com propósito de ouvir a comunidade e os convidados para esclarecer os vereadores da Casa, para que quando o projeto for colocado em discussão, os parlamentares tenham plena consciência do que estão votando, no melhor interesse da cidade”, esclarece.

 

De autoria do Executivo Municipal, o PL nº 4.109 traz como justificativa para alteração do Plano Diretor que a mudança da destinação de áreas adjacentes ao perímetro urbano de Zona Urbana de Preservação Permanente Absoluta (ZP-2) para Zona Urbana de Expansão (ZE) visa ajustar à realidade das intervenções feitas nos locais.

 

Traz como exemplos as intervenções já realizadas e que é necessário atualizar a liberação de novos empreendimentos na área. Como em 2014, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) autorizou o corte de uma área de 2,00 ha., com o objetivo de implantação de um projeto habitacional. De igual modo, também já foram dadas as diretrizes básicas para outro empreendedor em processo de parcelamento em área adjacente ao do referido empreendimento.

 

Com a mudança para Zona Urbana de Expansão, como ocorrido com a Lei nº 3.416/2015 foi possível dotar a área em questão de toda infraestrutura que empreendimentos. Atualmente, em decorrência da realidade fática após esses anos, nova atualização se faz necessária.