Câmara de Timóteo sedia audiência pública que discute reajuste de passagens

por Sabrina Costa Dias publicado 21/08/2019 16h35, última modificação 21/08/2019 16h35

Em cumprimento à lei municipal 3.563, a Saritur, empresa que presta o serviço de transporte coletivo em Timóteo, apresentou, na tarde desta terça-feira (20/08), no plenário da Câmara, uma planilha de cálculo tarifário para justificar a solicitação de aumento da tarifa dos ônibus no município.

O percentual de reajuste solicitado pela Saritur é de 31,67%. De acordo com representantes da empresa, o cálculo leva em conta os custos fixos e variáveis (combustível, manutenção, pneus) e o último reajuste se deu em dezembro de 2016.

Problemas

Após apresentação da planilha pelos representantes da Saritur, o tema foi aberto para discussão. Uma das questões mais comentadas foi o sistema de integração adotado pela empresa. Uma funcionária pública que estava presente na audiência e é usuária do transporte coletivo reclamou da piora na qualidade do serviço, tendo em vista que vários horários de ônibus foram retirados após a implantação da integração. “Agora temos que ir ao centro da cidade para depois irmos para os bairros. Antes eu demorava cerca de 40 minutos para fazer o trajeto da minha casa até a prefeitura. Agora gasto quase 1h30 para percorrer os mesmos 11km”, desabafou.

Outro que criticou a integração foi o vereador Fábio Campos Binha, que preside a comissão de transporte público e sistema viário. “Muitas pessoas que antes utilizavam ônibus criaram alternativas para não usá-los mais. Acredito que um dos motivos da evasão do transporte público foi o sistema de integração, que retirou algumas linhas. É preciso que a empresa tenha mais zelo para com o usuário”, comentou.

Legislação

Conforme prevê a legislação municipal, a realização da audiência pública para discutir o assunto tem que ocorrer antes da decisão de reajustar as passagens e deve ser realizada pela Comissão de Meio Ambiente, Política Urbana, Rural, Habitação, Transporte Público e Sistema Viário da Câmara.

A norma surgiu do projeto de lei 3.982/17, de autoria de Moacir de Castro. Na justificativa da matéria, o vereador explicou que o PL “visa tornar transparente os critérios adotados para concessão de reajuste das tarifas do transporte coletivo urbano de passageiros”.