Comissão analisa vetos do Executivo
A comissão especial - constituída pelos vereadores Brinnel Tozatti, Fabiano Ferreirah e Reygler Max - derrubou por 2x1 o veto total do Executivo Municipal ao projeto de lei 4.356, que institui o programa de fornecimento de absorventes higiênicos a mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Conforme o Executivo, a matéria é inconstitucional por estar relacionada à organização administrativa do município de Timóteo, e, como tal, é de iniciativa do Chefe do Executivo. A Procuradoria Geral da Câmara opinou pelo acatamento do veto, contudo, a comissão teve entendimento diverso, e rejeitou o veto.
Sob a mesma justificativa, o Executivo vetou na totalidade o PL 4.311, que fixa prazo para a implantação de consultas e exames para pessoas com mais de 80 anos na rede de saúde pública municipal. A comissão derrubou o veto, seguindo o parecer da Procuradoria da Câmara.
O vício de iniciativa, ou seja, a falta de competência da Câmara de Timóteo para propor um projeto de lei, também foi a justificativa para o veto total ao PL 4.359, que estabelece a afixação de cartazes informativos sobre a conscientização e combate ao racismo nas escolas públicas do município. A Procuradoria da Casa rejeitou o veto, entendimento seguido pela comissão.
Veto parcial
Duas matérias tiveram vetos parciais. Uma delas é a que estabelece a criação do Projeto Bombeiro Mirim (PL 4.374). O Executivo vetou o artigo 5º, sob a justificativa de que “a proposta não indica os recursos orçamentários necessários para a cobertura dos gastos decorrentes da instituição do programa”. O veto foi mantido pela comissão, em acordo ao parecer da Procuradoria do Legislativo.
O outro projeto de lei vetado parcialmente foi o Código Tributário. Os anexos VI e VII por erro material, bem como os incisos III e IV do artigo 242 e os parágrafos 3º e 5º do artigo 243. Os parlamentares que constituem a comissão mantiveram o veto.