Comissões aprovam prioridade de matrícula a irmãos na mesma escola
Aprovado nas comissões na tarde desta quinta-feira (10/08) o Projeto de Lei 4.531, que “garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Timóteo”, de autoria do presidente da Casa, Reygler Max. “O objetivo é facilitar a rotina da família, proporcionando mais conforto e segurança. Tenho recebido relatos de pais cujos filhos estudam em escolas diferentes e o quanto isso traz um impacto na logística”, defendeu o autor.
Ainda ligado à área da educação, passou nas comissões o PL 4.363, que determina a criação do Programa Permanente de Apoio Estudantil aos alunos matriculados nas unidades municipais de ensino, especialmente aqueles que têm dificuldade de aprendizado. A matéria é assinada pelo vereador Fabiano Ferreirah.
Gravidez
Também passou nas comissões o PL nº 4.351, que determina medidas de proteção à gravidez, parto e puerpério em Timóteo, estabelecendo o Parto Seguro. “Esse projeto visa a segurança da mulher durante a gestação e resguardo, quando da criança. Cada mulher passa por um tipo de gravidez e todas têm direito à assistência, a um pré-natal de qualidade”, explicou a autora da matéria, vereadora Pastora Sônia.
A vereadora também apresentou uma emenda à matéria que permite que a gestante, a partir da 36ª semana, possa fazer uma visita acompanhada ao hospital do município, para que ela possa conhecer as dependências do local e se sentir mais segura no dia do parto.
Transparência
O vereador Geraldo Gualberto apresentou o PL 4.526, que dispõe sobre a transparência no atendimento em casas lotéricas. A matéria também passou nas comissões.
Outro projeto relacionado à transparência que passou nas comissões foi o PL 4.529, assinado pelo vereador Vinicius Bim, que “altera e inclui dispositivos na Lei 3.825/21, que “dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais”.
Também de autoria do vereador Geraldo Gualberto, foi aprovado nas comissões o Projeto de Lei 4.530, que determina a alteração de denominação de via pública localizadas no bairro Novo Horizonte.
Pessoal
As comissões também aprovaram o PL 4.528, que “institui o Programa Olimpíadas Escolares de Timóteo, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento do programa, conforme previsto no art.37, inciso IX, da Constituição Federal”. O projeto prevê a contratação para o cargo de coordenador das olimpíadas. Quem assina a matéria é o Executivo Municipal.
Foram aprovadas nas comissões uma emenda proposta pelo vereador Vinicius Bim e uma mensagem aditiva (do Executivo Municipal) ao PL nº 4.513, que institui o Programa Núcleo de Fomento ao Paradesporto, dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento do programa, conforme art. 37, IX, da Constituição Federal. Conforme Vinicius Bim, a emenda garante o princípio constitucional da impessoalidade nas contratações, ao propor a realização de provas ou provas e títulos para a admissão dos servidores.