Contribuinte poderá parcelar dívida ativa em até 60 vezes
Na reunião ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (22), os vereadores aprovaram duas emendas ao projeto de lei 4290 que concede anistia parcial do valor relativo à multas e juros para pessoas físicas ou jurídicas inscritas na Dívida Ativa, por meio do programa de recuperação fiscal (Prorefis) .
Na reunião ordinária da semana passada, o projeto foi aprovado em primeira discussão e votação, aguardando as emendas. A emenda 1 aumenta o numero limite de parcelas com desconto, passando de 24 para 36 vezes. O objetivo foi aumentar a oportunidade do contribuinte quitar sua dívida com o Município, promovendo a arrecadação necessária aos cofres públicos.
A alteração traz novas oportunidades de negociação da seguinte forma: 90% (noventa por cento), para pagamento à vista; 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 06 (seis) parcelas; 70% (setenta por cento), para pagamento em até 12 (doze) parcelas; 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas; 50% (cinquenta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Já a emenda 2 definiu que os contribuintes que optarem por parcelamento acima de 36 (trinta e seis) parcelas, poderão parcelar o débito em até 60 (sessenta) parcelas, sem o benefício de desconto desta lei.
Outro projeto de lei aprovado em segunda votação e redação final foi o de PL 4291 que acrescenta dispositivo à Lei 3.746 de 14 de agosto de 2020, dando efeito retroativo à regularização de débitos do Município para com o Consórcio que operacionaliza o Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), a contar da data de 1º de agosto de 2020, ocasião na qual o Município aderiu ao contrato de rateio da entidade.