Diretor e vice serão escolhidos pela comunidade escolar

por Comunicação Social publicado 17/11/2016 17h34, última modificação 17/11/2016 17h34
Diretor e vice-diretor das escolas da rede municipal de ensino passarão por processo seletivo composto por provas de conhecimento e comprovação de experiência. Comunidade escolar poderá fazer a escolha através do voto secreto.

Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 3.955 de autoria do Executivo Municipal que determina as regras do processo de escolha para os cargos de diretor e vice-diretor das escolas da rede municipal de ensino. A escolha será feita por voto secreto. Poderão votar servidores públicos em efetivo exercício nas Unidades Municipais de Ensino, nos termos do regulamento, alunos matriculados na Escola e que estejam aptos a votar, nos termos da legislação eleitoral vigente e os responsáveis pelos alunos matriculados nas escolas, nos termos do regulamento.

Os candidatos aos cargos vão passar pelas seguintes etapas do processo: prova escrita, de questões objetivas, para avaliação da capacidade de gerenciamento do candidato, de caráter eliminatório, no valor de 60 (sessenta) pontos; composição das chapas; e apuração pela comunidade escolar da aptidão para liderança. A carga horária prevista para o diretor será de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, e para o cargo de vice-Diretor será de 30 horas semanais, sem dedicação exclusiva.

Poderão se inscrever como candidatos para a composição de chapas o servidor que comprove ser ocupante de cargo efetivo, do Quadro do Magistério ou do Administrativo; ter, no mínimo, um ano de efetivo exercício nas escolas onde se candidatar; ter a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo de Diretor de Escola, nos termos da legislação pertinente; comprovar experiência mínima de 01 (um) ano em cargos de direção, vice-direção, pedagogo ou professor em qualquer rede.

 

Receita 2017

Em discussão e votação únicas, foi aprovado também o projeto de lei 3.969 que “estima e fixa a despesa do município de Timóteo, de autoria do Executivo Municipal. Para o exercício financeiro de 2017, o ficou estimado o montante de R$191.546.130,00 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e trinta reais), e fixada a despesa em igual valor. O Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 20% (vinte por cento) do valor correspondente ao montante previsto nesta Lei. O projeto recebeu 10 emendas dos vereadores para melhorias nos bairros. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017.