Emendas à lei de reforma administrativa são votadas

por ludmilla — publicado 21/12/2018 13h25, última modificação 26/12/2018 13h19

Foram realizadas uma reunião de comissão e uma extraordinária na manhã desta sexta-feira (21), no plenário da Câmara de Timóteo. Entre os assuntos em pauta estiveram as Emendas nº 1 e 2 da lei de reforma administrativa, bem como a votação de projetos em segunda discussão e redação final.

Foi aprovada, em votação única, a Emenda nº 01, de autoria da Comissão Conjunta, ao Projeto de Lei nº 4.174, de 03 de dezembro de 2018. A matéria “dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo”, e é de autoria do Executivo Municipal. Segundo o artigo 16, inciso VIII: para provimento dos cargos de Coordenador do CRAS será exigido curso superior em Psicologia ou Serviço Social.

Por outro lado foi rejeitada, em votação única, a Emenda nº 02, de autoria do vereador Adriano Alvarenga, ao Projeto de Lei nº 4.174, de 03 de dezembro de 2018. No artigo 16, inciso XIII: para provimento dos cargos de secretário municipal, excetuados aqueles especificados nos incisos I, II, III e IV, será exigido curso superior completo.

Já em votação da redação final foi aprovado o Projeto de Lei nº 4169, de 06 de novembro de 2018. O PL “dispõe sobre a restrição do uso de equipamentos de proteção individual da área de saúde fora do ambiente profissional”, de autoria do vereador José Fernando M. Peixoto.

De acordo com o projeto fica proibida a utilização de jalecos, aventais, estetoscópios, tocas, e outros equipamentos de proteção individual, utilizados por profissionais, servidores, auxiliares, técnicos e acadêmicos da área da saúde fora do ambiente profissional. Sua justificativa se baseia na adoção de medidas visando diminuir o risco de contrair doenças por meio de infecção hospitalar.

Também em votação da redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.173, de 28 de novembro de 2018, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Timóteo”, de autoria do Executivo Municipal. Observado o disposto no art. 180 da Constituição Federal, esta Lei institui a Política Municipal de Turismo, estabelecendo normas destinadas a promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico.

A Política Municipal de Turismo de Timóteo tem por objetivo a implantação de um Planejamento Turístico Estratégico, pautado no desenvolvimento sustentável desta atividade econômica, na sua implementação, em sua organização e na busca constante por um turismo sustentável e responsável que beneficie toda a população. O PL é de autoria do Executivo Municipal.

Foi aprovado, em votação da redação final, o Projeto de Resolução nº 462, de 03 de dezembro de 2018, que “autoriza a celebração de convênio com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais”, de autoria da Mesa Diretora. O objetivo é estabelecer parceria visando aperfeiçoar a prestação dos serviços de identificação do cidadão com a emissão de carteira de identidade, emissão de carteira de trabalho, serviço de agendamento no INSS, serviço de agendamento de emissão de passaporte, serviços relacionados com a emissão de carteira nacional de habilitação, incluindo aplicação de avaliações eletrônicas para primeira habilitação e reciclagem de condutores e serviços de atendimento ao CIRETRAN, auxiliando na vistoria de veículos, transferência, emplacamento, liberação de veículos apreendidos, que culminará na manutenção em uma melhor e mais eficiente prestação de serviços diretos aos cidadãos timotenses.