Emendas de vereadores garantem diminuição de multa prevista em projeto de lei
Aprovado em primeira votação, durante reunião ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (07), o Projeto de Lei n° 4.257, que estabelece a obrigatoriedade de conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas e outros imóveis situados no município de Timóteo. A matéria, que tramita em regime de urgência em razão, segundo o Executivo, autor do projeto, desta época do ano ser “extremamente propícia para a propagação de vetores de doenças, especialmente o aedes aegypti, sofreu algumas alterações por meio de emendas dos vereadores. Todas foram aprovadas.
Por conservação, manutenção e limpeza dos imóveis situados no município, a matéria define a necessidade de capina e drenagem (respeitada a legislação ambiental); remoção do lixo, entulho e resíduos e o cuidado para que o imóvel não se torne foco de propagação de doenças, pragas, insetos, roedores e outros animais que ensejam riscos à população.
Alterações
Dentre as emendas apresentadas ao projeto original está a data na qual a lei entrará em vigor. Após amplo debate dos vereadores, foi definido que, em razão do estado de calamidade pública do município de Timóteo, que termina em 14 de agosto, a lei começará a vigorar no dia 15 de agosto. Os vereadores também acrescentaram ao texto a obrigatoriedade de aplicação da lei aos imóveis de propriedade do município de Timóteo.
Outro ponto que teve mudança foi o que trata do prazo para regularização do imóvel ou apresentação de recurso por parte do proprietário, após recebida a notificação da Administração Municipal. No projeto enviado pelo Executivo, o prazo era de 07 dias; já a emenda aprovada determina 15 dias.
Também sofreu modificação o artigo que trata da multa aplicada pelo descumprimento da lei. No texto original, o valor era de 1 UPFMT (unidade padrão fiscal do município de Timóteo) para cada três metros quadrados. Com a emenda, esse valor passou para 0,5 UPFMT. Já no caso do proprietário não regularizar o imóvel após decorrido o prazo de 15 dias, a multa será 1 UPFMT para cada três metros quadrados (antes da emenda, o valor estipulado era de 2 UPFMT).
Plano de contingência
O outro projeto que passou pela apreciação em Plenário foi o PL nº 4.237, que dispõe sobre o plano de contingência de defesa civil nas escolas do município, de autoria do vereador Moacir de Castro. A matéria passou pela segunda votação. Conforme consta no texto da proposição, o plano de contingência “tem como princípio a prevenção, definição de normas e regras de atuação face a possíveis cenários de emergência, organização dos meios de socorro, previsão antecipada da evacuação e intervenção, execício de simulação, rotinas e procedimentos e previsão de atuação de cada um dos funcionários”. Os estabelecimentos de ensino terão um prazo de 90 dias, da data de publicação da lei, para elaborar seus planos de emergência.