Executivo sanciona lei baseada em projeto da Câmara de Timóteo
Foi sancionada essa semana, pelo prefeito de Timóteo, Douglas Willkys, a lei nº 3769 que atribui o caráter de atividade essencial aos estabelecimentos que prestam serviços de educação física, sejam públicos ou privados, reconhecida a prática de atividades e exercícios físicos como forma de prevenção de doenças físicas e mentais. A nova legislação é fruto do projeto de lei nº 4312 de, 18 de março desse ano, de autoria dos vereadores Adriano Alvarenga, Brinnel Tozatti, Geraldo Gualberto, Luiz Perdigão, Professor Ronaldo e Vinícius Bim, aprovado recentemente pela Câmara.
A partir de agora, fica estabelecido como atividades essenciais à saúde as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas orientadas por profissionais. O Executivo incluiu ainda como serviços essenciais: cabelereiro, barbeiro, maquiagem, manicure, pedicure e depilação. Os estabelecimentos alcançados por esta lei devem seguir as regras da limitação do número de pessoas, distanciamento mínimo, bem como uso de álcool e outros agentes esterelizantes, objetivando impedir a propagação de doenças.
O objetivo da matéria dos parlamentares que virou lei foi promover os serviços de atividade física visto que eles melhoram a saúde da população. A atividade física regular é capaz de melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o sistema imunológico, ajudar a emagrecer, diminuir o risco de doenças cardíacas e fortalecer os ossos, por exemplo. Portanto, as “academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas”, são ferramentas essenciais para a preservação deste direito fundamental de todos os cidadãos, minimizando significativamente os impactos nefastos de doenças oportunistas, especialmente em tempos de pandemia.
Lei Federal
A proposta dos vereadores de que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas são ferramentas essenciais para a preservação deste direito fundamental de todos os cidadãos, que obteve êxito na votação em plenário e com a sanção do prefeito, teve como base também a lei federal 8080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Essa legislação versa que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e, que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos.
🎤 OUÇA O PODCAST DESSA MATÉRIA