Aprovada a gratuidade de transporte coletivo para Pessoas com Deficiência
O projeto de lei 4.332, que estabelece a gratuidade do transporte coletivo para Pessoas com Deficiência (PCD), foi aprovado em primeira votação na reunião ordinária da última quinta-feira (01/07). Para explicar os detalhes da matéria, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Vânia Lamas, e a Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, Rosana Borges, participaram de um debate na Câmara de Timóteo. O Conselho participou da elaboração da proposição.
Conforme explicou Vânia Lamas, o PL atualiza uma legislação de 2010. “O projeto de lei recebeu algumas inovações: a primeira é a substituição do nome de Lei do Passe Livre para Lei do Cartão Eletrônico de Mobilidade e Gratuidade de Transporte Coletivo; a segunda é a inclusão de dois novos grupos de pessoas com deficiência - espectro autista e visão monocular - que atualmente não são contemplados”, pontuou.
Outra mudança, segundo Vânia, é com relação à renda. Na lei de 2010, a pessoa com deficiência deveria comprovar uma renda familiar de um salário mínimo; agora, será considerada a renda individual de um salário mínimo. “Nós teremos uma modificação na qual as pessoas a serem beneficiadas serão contempladas com um maior valor em relação ao que era previsto, é uma questão de direito”, avaliou.
Acompanhante
Além da gratuidade do transporte coletivo às pessoas com deficiência, a proposição prevê a extensão do benefício ao acompanhante de quem realmente necessita. “O acompanhante também será avaliado pelo médico perito, é ele quem avaliará se ele é necessário ou não. Além disso, ele só poderá fazer uso da gratuidade se estiver em companhia da pessoa com deficiência”, explicou Rosana Borges.
Impacto
Uma das questões debatidas foi o impacto que os novos critérios - que ampliam o rol dos beneficiados - podem gerar. “A legislação traz a obrigatoriedade de que a empresa de transporte informe mensalmente ao setor de trânsito quais pessoas estão de fato utilizando o cartão. Portanto, o governo municipal só terá condições de calcular o impacto a partir da análise destes relatórios”, explicou Rosana.
Para ela, o fato da pessoa ter o direito da gratuidade não significa que ela vá usufruir deste direito. “Ter a deficiência não significa acessar o direito. Hoje, temos em Timóteo 2.309 pessoas com deficiência registradas no cadastro único de benefícios dos programas sociais do governo federal. Porém, destas, somente 1.008 possuem o cartão”, observou Rosana.