Projeto “Cidade Limpa” é aprovado em primeira discussão
Foi realizada, nesta segunda-feira, 1º, a 1ª reunião ordinária do mês de outubro. Vários projetos foram discutidos e votados, entre eles Projeto “Cidade Limpa” que ajuda o meio ambiente e a limpeza urbana.
De autoria do vereador Fábio Campos Binha, foi aprovado em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº. 4.156, de 20 de agosto de 2018. A matéria “dispõe sobre a criação do Projeto 'Cidade Limpa'” e tem como objetivo a obrigatoriedade de instalação de lixeira para acondicionamento de lixo doméstico em todas as residências e estabelecimentos comerciais do município.
Foi aprovada, em discussão e votação únicas, a emenda nº 01 e o Projeto de Lei nº 4.160, de 06 de setembro de 2018, que “altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.611, de 27/12/2017, que 'Estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2018'”, de autoria do Executivo Municipal. De acordo com a matéria o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, limitado em 32% do valor correspondente ao montante previsto nesta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, respeitadas demais prescrições constitucionais.
Em primeira discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº. 4.116, de 02 de abril de 2018, que “dispõe sobre a ratificação do Protocolo e Intenções para a participação do município de Timóteo no Consórcio de Municípios para o Desenvolvimento Integrado – COMDIN”, de autoria do Executivo Municipal. Com a participação no consórcio, o município de Timóteo, bem como as outras cidades integrantes, fariam a gestão associativa de serviços públicos de saneamento básico, resíduos sólidos, iluminação pública, promoção da melhoria do meio ambiente e desenvolvimento econômico dos municípios consorciados.
Também em primeira discussão e votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.157, de 03 de setembro de 2018, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas por parte das empresas concessionárias de serviço público de abastecimento, manutenção e tratamento de água e esgoto no município de Timóteo”. De autoria do vereador professor Diogo Siqueira, a proposição pretende criar a obrigatoriedade das empresas que prestem serviços públicos de abastecimento, manutenção e tratamento de água e esgoto sanitário, mediante concessão do município de Timóteo, prestem contas anualmente de suas atividades para o Poder Legislativo Municipal.
Ainda com autoria do vereador professor Diogo Siqueira, o Projeto de Lei nº 4.158, de 03 de setembro de 2018, foi votado e aprovado em primeira discussão e votação. Ele “dispõe sobre obrigatoriedade de realização de processo seletivo para a contratação de estagiários”. A proposição obriga os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, quando da realização de contratação de estagiários de todos os níveis de escolaridade, em estágio remunerado ou não, a realizarem Processo Seletivo Público Simplificado, cujos critérios serão previamente definidos e divulgados em Edital, com seleção pública baseada em análise curricular e histórico escolar.
Com autoria do vereador Geraldo Gualberto, foi aprovado, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.161, de 17 de setembro de 2018. A matéria “dispõe sobre a proibição de fixação de propaganda em postes, passarelas, pontes, viadutos e outros espaços públicos do município”. O objetivo do projeto é a melhoria da qualidade de vida da população, organizar, disciplinar, orientar e controlar o uso e a veiculação de mensagens de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de conforto ambiental e as prerrogativas individuais;garantir as condições de segurança, fluidez e conforto no trânsito e tráfego de veículos e pedestres.
Também de autoria de Geraldo Gualberto, o Projeto de Lei nº 4.162 , de 17 de setembro de 2018 foi votado pelos parlamentares e aprovado em primeira discussão e votação. “Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde”. O objetivo é auxiliar a Administração Municipal na solução rápida e eficaz dos problemas na área de Saúde. Com a colaboração do usuário, pessoa que vivencia de perto os problemas da Saúde, o gestor terá maior eficiência na busca de soluções rápidas para as questões apontadas.
Segunda discussão e votação
Em segunda discussão e votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.141, de 03 de julho de 2018, que “dispõe sobre a afixação nas salas de aulas e outros espaços físicos dos estabelecimentos de ensino público e privado do município, cartaz contendo o número do disque denúncia, contra os abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil e dá outras providências”. Com autoria do vereador Alexandre Maria, a proposição objetiva reprimir abusadores e garantir a defesa das vítimas de abusos, violências e assédios sexuais infanto-juvenil.
Redação Final
Foi votado e aprovado em discussão e votação únicas da redação final, o Projeto de Lei nº 4.154, de 03 de agosto de 2018. A matéria “institui a “Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno o Déficit de Atenção com Hiperatividade” e conta com autoria do vereador Moacir de Castro. As ações a serem realizadas objetivam informar e conscientizar a população sobre a necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos portadores do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e seus familiares.
Ainda em discussão e votação únicas da redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.155, de 03 de agosto de 2018, que “dispõe sobre a implantação do selo 'Idoso Saudável – SIS' a ser concedido a entidades e empresas que contribuam com as políticas públicas voltadas ao idoso”, de autoria do vereador Moacir de Castro. O Selo Idoso Saudável visa avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades casas de repouso, asilos, centro de convivência, casas lares, abrigos, bem como órgãos, ONG's e empresas que ofereçam serviços ou produtos aos idosos, além de reconhecer as entidades e empresas que contribuam para a implementação de políticas para a pessoa idosa.