Plano de Manejo da APA Serra do Timóteo é aprovado

por Sabrina Costa Dias publicado 24/11/2023 18h37, última modificação 24/11/2023 18h37

Os vereadores de Timóteo aprovaram, em primeira votação, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra do Timóteo (APAST), assinado pelo vereador Adriano Alvarenga (Substitutivo n° 01, ao PL n° 4.370). A matéria, apreciada na reunião extraordinária desta sexta-feira (24/11), substitui o texto original (PL 4.370), que foi rejeitado pela maioria da Casa Legislativa.

O projeto original, elaborado pela empresa Detzel Gestão Ambiental (PL. 4370), foi encaminhado pelo Executivo Municipal em agosto de 2021. À época, foi designada a relatoria da matéria pelo então presidente do Legislativo, vereador Luiz Perdigão, bem como foi constituída uma comissão especial - composta pelos vereadores Adriano Alvarenga, Nelinho Ribeiro e Wladimir Careca - para fazer os estudos necessários referentes ao projeto.

Além das visitas à área in loco, a comissão também promoveu uma audiência pública para a apresentação do texto original. Dos debates e estudos surgiram sugestões de alterações na primeira proposta, que foram encaminhadas à empresa Detzel. Algumas sugestões foram acatadas e resultaram na segunda versão do projeto. Por entender que ainda eram necessárias mudanças no texto, o vereador Adriano Alvarenga apresentou o Substitutivo n° 01, aprovado hoje em primeira votação.

Estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por meio da Lei Federal 9.985/200, o Plano de Manejo é o instrumento que norteia o que pode ou não ser feito dentro da APA Serra, ou seja, quais atividades devem ser incentivadas, limitadas ou não permitidas em cada uma das zonas dentro da APA. A ausência deste instrumento motivou o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público, proibindo quaisquer intervenções na área até que o Plano de Manejo seja aprovado. 

IPTU

A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis cedidos a título gratuito às fundações e entidades sem fins lucrativos, que não distribuam parte de seus bens ou rendas, passou na segunda votação e redação final (Projeto de Lei Complementar 006). A matéria é de autoria do Executivo Municipal.

Também em segunda votação foram aprovados os PL 4.547, que dispões sobre a estruturação dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Timóteo; e o PL 4.551. que autoriza a permuta e desafetação do lote situado à rua Colúmbia, no Novo Tempo, de propriedade do município de Timóteo, com lote situado à rua Constelação, também no Novo Tempo, de propriedade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambas as proposições são assinadas pelo Executivo.

Sucumbência

A Proposta de Emenda nº 003 à Lei Orgânica Municipal, que altera o inciso VII do art.63 da legislação, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada em primeiro turno. Conforme mensagem encaminhada junto à proposição, o objetivo é corrigir dispositivo legal, de forma a destinar, integralmente, os honorários sucumbenciais aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira da advocacia pública.

O vereador Brinell Tozatti, que havia pedido vista da matéria, deu parecer favorável à proposta. “Não há dúvida de que os advogados públicos têm direito aos honorários sucumbenciais, bem como não há impedimento do procurador geral receber tais verbas. A lei orgânica anterior limitava o percentual a 70%”, explicou. Com a aprovação da matéria, esse percentual será de 100%. Honorários sucumbenciais são pagos pela parte vencida ao advogado do vencedor.

Enfermagem 

Outro destaque da reunião de hoje foi a votação, em redação final, do projeto de lei que autoriza o município de Timóteo a abrir crédito adicional para suplementar ao orçamento no valor de R$5,2 milhões, para viabilizar o repasse da complementação para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem (PL 4.549), referente aos meses de outubro, novembro e dezembro, incluídos a parcela proporcional do 13º.