Procon Câmara orienta pais e alunos na volta às aulas

por Leonardo Torrezani publicado 17/01/2023 18h09, última modificação 17/01/2023 18h09


O ano começa e o período de “volta às aulas” se aproxima, nos lembrando que é tempo de fazer a matrícula nas escolas, percorrer as papelarias com a lista de materiais e, em alguns casos, procurar transporte escolar para as crianças. 

Para evitar possíveis abusos nas relações de consumo de bens e serviços relativos à educação, o Procon Câmara Timóteo atua na defesa do consumidor, recomendando cautela e atenção. 


Fique atento a alguns direitos do consumidor:

  • A Lei 12.886/13 declara nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou fornecimento de material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, por exemplo, (  giz, álcool, caneta para lousa, cartucho ou toner para impressora, papel higiênico, guardanapo etc) seja por meio de exigência de sua compra ou por meio de cobrança de taxas extras;

  • É proibida a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência;

  • Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer os documentos de transferências de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais;

  • A lista escolar deve ser única e exclusivamente do material de uso individual do aluno;

  • A escola não pode exigir aquisição de materiais de uma determinada marca, ainda que primando pela qualidade, a escola deve dar opções ao consumidor;

  • É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais;


Fica a dica!

  • Leia os contratos por inteiro, coloque  em prática o consumo consciente e aproveite o momento para ensinar os filhos a economizarem.

  • Considerando o princípio do direito à informação ao consumidor, caso haja anormalidades na lista de material, convém solicitar explicações e esclarecimentos à escola.

  • As unidades educacionais, juntamente com os responsáveis, devem promover e valorizar o uso e conservação dos materiais do estudante.

  • Merece destaque também a contratação do transporte escolar, acautelando-se na verificação dos veículos utilizados, se está em condição de segurança.

  • É importante que os pais confiram os materiais do ano anterior antes de sair para as compras. Por exemplo, na educação infantil, todo ano a escola pede um avental, mas você já pode ter o avental em casa ou na própria escola.  Os pais ou responsáveis podem ir à escola e recolher os materiais não utilizados, isso é possível e é legítimo.

  • Conferiu? após isso o que você faz? Pesquisa de preço!


Em relação aos livros é muito comum que os pais façam as trocas – livros que foram usados e que a escola manterá como material didático. É uma forma de consumo sustentável e a gente tem que incentivar esse tipo de prática.