Projeto aprovado assegura 20% de vagas de emprego para mulheres em licitação
Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei nº 3.948, de 16 de junho de 2016, que assegura reserva mínima de 20% de vagas de emprego para mulheres na área da construção civil em editais de licitação e contratos para realização de obras públicas, de autoria do vereador João de Souza Natinho. Pela matéria, não estão incluídos os cargos na área de limpeza, faxina e afins, bem como as vagas na área administrativa, mas somente os cargos na área operacional. O propósito do projeto é incentivar a contratação de mulheres na construção civil, que é ocupado em sua maioria por homens - já que elas representam atualmente uma parcela significativa da força produtiva, e muitas delas são as que sustentam as famílias.
Saúde
Outro projeto aprovado foi na área da Saúde. O projeto de lei nº 3.949, de 16 de junho de 2016, institui a Política Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS das ações e serviços de saúde no Município de Timóteo, de autoria do Vereador José Constantino Coronel Esse projeto vai permitir com uma melhora no atendimento do SUS, permitindo que a equipe de regulação priorize o atendimento aos mais necessitados, do ponto de vista clínico.
Reajuste
O projeto de lei nº 3.954, de 1º de julho de 2016, que autoriza a concessão de reajuste aos servidores do Executivo Municipal de Timóteo, de autoria do Executivo Municipal também foi aprovado, em primeira discussão. Os servidores ativos e inativos de Timóteo receberão um reajuste de 4% incidente nos salários do mês de junho de 2016, que serão pagos em três parcelas: 1% (um por cento) em julho; 1% (um por cento) em outubro; e 2% (dois por cento) em dezembro.
Idoso
Aprovado o projeto de lei nº 3.956, de 1º de julho de 2016, que contempla a terceira idade. O texto institui o Sistema de Informação das Condições de Vida da Pessoa Idosa no Município de Timóteo-MG, de autoria do vereador Moacir de Castro Araújo. O objetivo é colher informações, índices que permitam o desenvolvimento de políticas públicas capazes de atender adequadamente à demanda e às necessidades crescentes da população idosa, em consonância com o Estatuto do Idoso.