Projeto aprovado estabelece tempo máximo de espera para mamografia

por Comunicação Social publicado 01/04/2016 17h45, última modificação 01/04/2016 17h45
Haverá tempo máximo de espera para realização de exames de mamografia e ultrassonografia de mama nas unidades da rede pública de saúde do município de Timóteo

Por unanimidade foi aprovado na reunião dessa sexta-feira (01/04) o projeto de lei 3.930, que estabelece o tempo máximo de espera para realização de exames de mamografia e ultrassonografia de mama nas unidades da rede pública de saúde do município de Timóteo, de autoria do vereador Reginaldo Barbosa da Fast. De acordo com o texto do projeto, fica estabelecido os seguintes prazos a serem cumpridos pela rede pública de saúde da cidade: prazo de 45 dias para todas as mulheres acima de 59 anos de idade, mesmo sem histórico familiar; prazo de 40 dias para mulheres de 40 a 59 anos de idade e com histórico familiar de ocorrência de câncer; prazo de 35 dias para mulheres com menos de 40 anos de idade e com forte histórico familiar (mãe ou irmã com câncer de mama). Segundo Reginaldo, muitas mulheres estão morrendo porque os exames demoram muito. “Teve uma mulher que só conseguiu depois de oito meses de espera e já era tarde”, lembrou o vereador.

Quando da realização da mamografia for diagnosticada mama alterada, bem como da região axilar, a ultrassonografia deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após o resultado da mamografia, o qual deverá ser avaliado imediatamente pelo clínico geral. Confirmada alteração, a paciente deverá ser encaminhada para o mastologista e a consulta deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias. O exame de biopsia que será prescrito pelo mastologista deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias. Quando a paciente for pouco sadio, pessoa com deficiência, pessoa com sofrimento mental, gestante e portadora de doença grave, os prazos previstos nesta lei serão reduzidos à metade. O Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei.

Também foi aprovado o projeto e Lei nº 3.914, que altera a redação dos artigos 4º, 200 e 211 da Lei nº 376, sobre o Código de Edificações do Município de Timóteo, de autoria do vereador Adriano Alvarenga. O objetivo é que nos projetos, especificações, execução de obras e instalações de edificações residenciais e comerciais seja observada a largura mínima de 70 centímetros para as portas do dormitório, banheiro ou instalação sanitária e sala. Mas, depois de ouvir um cidadão cadeirante presente na reunião passada, os vereadores sugeriram uma emenda para que essa largura passe para 80 centímetros. A emenda entrará em votação já na próxima reunião.

Outros

Receberam votação favorável e unânime os seguintes projetos de lei em segunda votação e redação final:

PL nº 3.929, de 16 de março de 2016 que dá denominação de “Sebastião Nascimento” o campo de futebol do Bairro Novo Tempo, de autoria do vereador Wladimir Careca;

PL nº 3.925, de 16 de fevereiro de 2016, que declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Pioneiros de Timóteo, de autoria do vereador Moacir de Castro;

PL nº 3.926, de 1º de março de 2016, que “Institui a Semana Municipal de Valorização da Família, de autoria do vereador Moacir de Castro;

PL nº 3.927, de 1º de março de 2016, que autoriza o Município de Timóteo a instituir Teste Vocacional para os alunos das escolas públicas municipais de autoria do vereador Moacir de Castro;

PL nº 3.928 de 02 de março de 2016, que revoga o artigo 135 da Lei nº 1.835, de 29 de dezembro de 1997 que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas gerais de direito tributário, de autoria do Executivo Municipal;

Redação Final do Projeto de Lei nº 3.923, de 02/02/2016, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo Aditivo ao contrato nº 1.891-88/99, firmado com a União ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para alteração das condições nele estabelecidas, nos termos da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 20015”, de autoria do Executivo Municipal;

Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº 376, de 16 de fevereiro de 2016 que “Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor JOSÉ CORDEIRO NEVES e dá outras providências, de autoria do vereador Wladimir Careca;

Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº 377, de 16 de fevereiro de 2016 que “Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor JOÃO CORDEIRO NEVES e dá outras providências, de autoria do vereador Wladimir Careca;







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