Projeto de Lei aumenta o limite de idade para acolher crianças e adolescentes em lar provisório

por Juliana Teixeira de Melo publicado 08/04/2022 11h16, última modificação 08/04/2022 11h16


O Executivo apresentou o PL 4420 que altera redação da Lei 3.054, de 14 de maio de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a instituir Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado “Programa Família Acolhedora. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores na reunião ordinária dessa quinta-feira. 

Com o objetivo de abrigar, em lares temporários, crianças e adolescentes em situação de risco, a matéria se esbarrava numa dificuldade na sua prática, pois o limite de idade para o cadastro no programa restringia o número de interessados. De acordo com o Executivo, autor do projeto, a equipe psicossocial tem entrevistado diversos candidatos que desejam se habilitar para participar do programa, mas que são impedidos em função da idade. Essa situação tem gerado frustração tanto para os pretensos participantes, quanto para os beneficiários da lei que perdem a oportunidade de ir para um lar temporário.

Por isso, a partir da alteração aprovada, o inciso V do artigo 11º da proposição estabelece que o responsável por acolher a criança ou adolescente tenha pelo menos dezesseis anos de diferença, o que aliado a avaliação da Equipe Psicossocial garante uma escolha responsável daqueles que pretendem participar do Programa. 

Dessa forma, o Art. 1º, incisos IV e V do artigo 11 da Lei nº 3.054, passam a vigorar com a seguinte redação: IV – ter maioridade comprovada, sem restrição quanto ao sexo e estado civil.  V – ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que a criança ou adolescente a ser acolhido.


Sopão

Também aprovado por unanimidade, em primeira discussão e votação, o projeto de lei 4413 que dá denominação de Edésio Gomes Fernandes – Bengo Pintor ao sopão do bairro Bela Vista. A autoria é do vereador Tiago Torres. Os vereadores concordam com a justa homenagem nessa importante obra de inserção social, pelo excelente trabalho que o ex-vereador Edésio desenvolveu por anos na comunidade, se consagrando como uma figura popular que ajudou intensamente os moradores do bairro.