Projeto de lei garante concessão de direito real de uso de imóvel à Cáritas Diocesana
Em reunião de comissões realizada nesta quinta-feira (24), os parlamentares da Câmara de Timóteo aprovaram o projeto de lei 4.233, que altera o dispositivo da Lei nº 3.253, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do imóvel que especifica à Cáritas Diocesana”.
Segundo o texto, a matéria justifica-se uma vez que quando promulgada a Lei 3.253/12, que concedeu de direito real de uso a Cáritas Diocesana de Itabira e Coronel Fabriciano garantiu a instalação apenas do centro para o exercício da medicina natural. No entanto, é necessário que esteja positivado em lei que a concessão seja estendida ao funcionamento da sede administrativa da entidade.
O projeto de lei 4.228, aprovado nesta quinta-feira, estabelece parâmetros relativos à Política Municipal de Educação em Timóteo. As deliberações, aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, serão elaboradas por meio de resolução, a fim de garantir as Políticas Públicas da Educação e encaminhadas aos órgãos municipais responsáveis pela execução das Políticas Públicas e posteriormente integrarão o anexo das peças orçamentárias do Município.
De acordo com o projeto de lei 4.232, que também segue em tramitação na Casa, declara de utilidade pública a Associação Hineni, que é uma entidade sem fins lucrativos, que tem objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social como, desenvolver e fomentar projetos, programas e práticas educacionais, esportivas, culturais, de lazer, de proteção ambiental, de desenvolvimento sustentável e de assistência social. A proposição dará à referida entidade a possibilidade de firmar convênios com órgãos públicos municipais, na realização de seus fins sociais.
Também foi aprovado o projeto de lei 4.223, que dispõe acerca dos membros das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas de Timóteo. Segundo o texto, o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores, dentre eles efetivos e comissionados, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
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