Projeto de Lei garante preferência de matrícula e transferência às mulheres vítimas de violência doméstica
Aprovado pelos vereadores essa semana, o projeto de lei que garante o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos, nas escolas de Timóteo. A matéria tem como base a conhecida lei Maria da Penha (2006) criada para coibir a violência contra a mulher. De acordo com o autor do projeto, vereador Tiago Torres, apesar de todos os mecanismos previstos na lei e as alterações que essa trouxe ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e recentemente ao Código de Processo Civil, ainda são necessárias outras formas de apoio e assistência à vítima de violência doméstica e familiar.
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em cumprimento de medidas protetivas de urgência, são encaminhadas com os seus dependentes aos programas de acolhimento e proteção ou então se veem obrigadas a deixar às pressas, os seus lares, se fixando em locais onde se sintam seguras e distantes de seus agressores e do risco iminente do agravamento das situações de violência. O vereador ressaltou ainda que a violência doméstica tem aumentado nesse período de pandemia. “Nesses momentos, a mulher precisa de toda uma rede de apoio, não só a si, mas também aos seus dependentes, principalmente à sua prole, que via de regra é composta por filhos e outros menores que vivam sob sua dependência ou dos quais tenha a guarda, com situação de dependência total de cuidados e vigilância. Não é raro em situações como essa que os dependentes das mulheres vítimas de violência doméstica deixem de frequentar a escola nos primeiros tempos após episódios de violência doméstica que exigem medidas protetivas de distanciamento do lar e obrigam que a família se mude repentinamente, pois nem sempre o processo de matrícula ou transferência de alunos da rede pública atende às urgências que a situação requer, seja por ausência de vagas, excesso de burocracia e outros”, ressaltou Torres.
De acordo com o vereador, é extremamente necessário que as medidas de assistência à envolvam os filhos da vítima que precisa dar continuidade à educação da sua família num momento difícil e conturbado como esse. “Tão importante quanto o poder público prestar todo o auxílio à mulher vítima de violência doméstica, protegendo-a do seu agressor, é dar a ela condições adequadas de cuidar da sua prole, vendo os filhos imediatamente matriculados e/ou transferidos para uma unidade de ensino próxima do seu novo domicílio, ao mesmo tempo garantindo aos menores o direito à educação e à mãe a sensação de segurança em relação aos filhos”, pontuou. Tiago Torres ponderou ainda que, crianças de famílias que têm casos de violência doméstica contra a mãe muitas vezes sofrem bullying nas escolas e, também por isso, a transferência pode ser um fator positivo para o psicológico delas.
Para garantir esse direito, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar ao órgão competente pela matrícula ou transferência das escolas municipais, a cópia do boletim de ocorrência, lavrado pela autoridade policial, no qual conste a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou a cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência. Os documentos serão mantidos sob sigilo.