Projeto determina publicidade e transparência no uso de verba de combate ao Coronavírus
Aprovado pelos vereadores de Timóteo um projeto de lei que obriga o Executivo Municipal a publicar no site oficial da Prefeitura, bem como encaminhar à Câmara Municipal, informações acerca da aplicação dos recursos federais que serão recebidos para uso exclusivo do combate à pandemia (PL 4.261, de 07/05/20). O projeto foi aprovado em primeira votação, durante reunião ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (21).
“Nós apresentamos uma matéria para que a Prefeitura possa prestar contas à Casa Legislativa dos recursos usados ao enfrentamento da Covid-19. Desta forma, tudo o que for gasto deverá ser encaminhado à Câmara, para que possamos acompanhar o que está sendo feito com esse dinheiro. Não podemos permitir que estes recursos sejam utilizados para outra finalidade”, explicou Adriano Alvarenga, que assina a matéria juntamente com o presidente da Casa, Professor Diogo.
Emendas
Originalmente, o projeto de lei que determina a prestação de contas por parte do Executivo do dinheiro aplicado ao combate à pandemia se restringia aos recursos oriundos do Programa Federativo ao Enfrentamento ao Coronavírus, que ultrapassam R$ 9 milhões (os valores foram atualizados via emenda).
Contudo, na reunião de comissões, um grupo de vereadores apresentou duas emendas, uma delas acrescentando à obrigatoriedade de prestação de contas aos recursos estaduais e próprios utilizados para o mesmo fim. “Além dos recursos do governo federal que o município vai receber a partir do dia 31 de maio, nós também vamos fiscalizar os recursos vindos do governo estadual e os recursos próprios do orçamento municipal. Tudo o que for gasto para o enfrentamento à Covid-19, o Executivo terá que prestar contas imediatamente à Casa Legislativa”, ressaltou Alvarenga.
A outra emenda ampliou o leque de aplicação dos recursos. Desta forma, além do gasto em saúde, com equipamentos e leitos para atendimento às pessoas acometidas pela Covid-19, o Executivo poderá utilizar os recursos para amenizar as consequências trazidas pela pandemia, como o desemprego. As emendas foram aprovadas nas comissões e serão apreciadas na próxima reunião ordinária.
Limpeza de imóveis
Os vereadores também aprovaram, em segunda votação, o Substitutivo nº 01, ao projeto de lei n° 4.257, que estabelece a obrigatoriedade de conservação, limpeza e manutenção de terrenos, lotes, casas e outros imóveis situados no município de Timóteo. A matéria define como de obrigatoriedade do morador a capina e drenagem; remoção do lixo, entulho e resíduos e o cuidado para que o imóvel não se torne foco de propagação de doenças e animais que ensejam riscos à população.
Em razão do estado de calamidade pública do município de Timóteo, que termina em 14 de agosto, a lei entrará em vigor no dia seguinte (15 de agosto). A matéria prevê a aplicação de multa àqueles que não cumprirem a legislação, que também será aplicada aos imóveis de propriedade do município de Timóteo.
Plano de contingência
Aprovado também, em redação final, o projeto de lei n° 4.237, que “dispõe sobre o Plano de Contingência de Defesa Civil nas Escolas e dá outras providências”, de autoria do vereador Moacir de Castro.