Projetos de Lei em discussão são aprovados em reunião ordinária

por Comunicação Social publicado 17/04/2018 17h54, última modificação 17/04/2018 17h54

De autoria de Adriano Alvarenga, foi aprovado, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.107 , de 1º de março de 2018, que altera dispositivos da lei nº 736, de 16 de dezembro de 1980, que “institui o Código de Edificações do Município de Timóteo e dá outras providências”. Quando a manutenção dos elevadores e escadas rolantes não é efetuada periodicamente, existe um grande risco de que acidentes ocorram, pois, o uso constante desses equipamentos faz com que os sistemas internos e externos se desgastem com o tempo, as peças fiquem desalinhadas e possam espanar. No caso de escadas rolantes, há ainda outro agravante; o uso constante dos degraus das escadas pode começar a prensar roupas e calçados, podendo causar graves acidentes. Por isso, é necessário a criação de legislação unificada que especifique a manutenção periódica necessária para gerar segurança mínima para os usuários.

De autoria do Executivo Municipal, foi aprovado, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.115, de 02 de abril de 2018, que “institui o programa noturno de atendimento a pequenas urgências em Unidades de Saúde da Família (USF) ou demais unidades do município e dá outras providências”. O objetivo principal do Programa “Doutor Corujão” é o atendimento aos casos de menor gravidade, normalmente situados como Azul e Verde no Protocolo de Classificação de Risco de Manchester.

De autoria dos vereadores Adriano Alvarenga (presidente), Fábio Campos Binha, Ivair Guimarães, Pastora Sônia Andrade e Prof. Diogo Siqueira, o Projeto de Lei nº 4.119, de 02 de abril de 2018, foi aprovado em primeira discussão e votação. A matéria “institui a Lei 'Lucas Begalli Zamora' que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de primeiros socorros nas escolas e creches da rede pública municipal”. A proposição apresentada é inspirada na “Lei Lucas Begalli Zamora”, um menino de 10 anos, morador de Campinas, interior de São Paulo, que faleceu por asfixia em setembro de 2017, após se engasgar comendo cachorro-quente durante um passeio escolar. O objetivo é fazer com que as escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, efetivem cursos que capacitem os professores e os funcionários para exercerem os primeiros socorros e estarem preparados para qualquer acidente que exija um atendimento prévio imediato.

Segunda discussão e votação

O Projeto de Lei nº 4.078, de 1º de novembro de 2017, foi aprovado em segunda discussão e votação. A proposição, com autoria de Moacir de Castro “dispõe sobre a realização de Ecocardiograma Fetal nas gestantes atendidas pela rede municipal de saúde”. Cardiopatia Congênita é qualquer anormalidade na estrutura ou função do coração que surge nas primeiras 8 semanas da gestação quando se forma o coração do bebê. O diagnóstico precoce via ecocardiograma intrauterino, é importante para o planejamento do parto em hospitais preparados para o pronto atendimento ao recém-nascido cardiopata e pode salvar a vida do bebê naquelas cardiopatias mais complexas.

Em segunda discussão e votação foi aprovado, com inclusão de emenda, o Projeto de Lei nº 4.082, de 1º de novembro de 2017, que “dispõe sobre a instalação de telefone com linha direta à Ouvidoria Central da Saúde em todas as Unidades de Saúde do Município de Timóteo”, de autoria do vereador Moacir de Castro. Os telefonemas servirão para um acompanhamento do nível de satisfação do cidadão com os serviços públicos, criando uma maior credibilidade e fortalecimento da imagem do Executivo junto à população.

O Projeto de Lei nº 4.105, de 1º de março de 2018, que “autoriza a instituição de campanha permanente de conscientização sobre o câncer infantil no Município de Timóteo e dá outras providências”, de autoria do Vereador Moacir de Castro, foi aprovado em segunda discussão e votação. A campanha terá como objetivos: conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer e diagnosticar o mais rápido possível os casos de crianças com câncer para que possam ser tratadas com maior chance de superação.

Já o Projeto de Lei nº 4.106, de 1º de março de 2018, de autoria de Moacir de Castro, que “autoriza o Executivo Municipal a instituir Campanha Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome ou Transtorno do Pânico e dá outras providências”, também foi aprovado em segunda discussão e votação. O Executivo Municipal fica autorizado a instituir a campanha a ser realizada anualmente, na segunda semana de outubro. A ação contará com palestras ministradas por especialistas, exposição de painéis e dinâmicas em grupo e outros trabalhos coordenados por diversos profissionais como psicólogos, psiquiatras, cardiologistas, neurologistas, sociólogos, entre outros.

De autoria de Geraldo Gualberto, foi aprovado, em segunda discussão e votação e com inclusão de emenda, o Projeto de Lei nº 4.096, de 1º de fevereiro de 2018, que “dispõe sobre a coleta em domicílio, de material para exames, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município e dá outras providências”. A matéria visa garantir a melhoria na qualidade de vida das pessoas que necessitam de exames médicos laboratoriais e que eventualmente não possuam condições físicas de se deslocarem até o local de atendimento oferecido pelas unidades de saúde ou conveniados.

Em segunda discussão e votação foi aprovado, com inclusão de emenda, o Projeto de Lei nº 4.097, de 1º de fevereiro de 2018, que “dispõe sobre a instalação de 'Banheiro Família' no âmbito do Município de Timóteo”, de autoria do Vereador Geraldo Gualberto. Justifica-se pelo fato de alguns estabelecimentos comerciais não possuírem banheiros familiares individuais e adaptados para pessoas com deficiência impossibilitando que, por exemplo, mulheres acompanhem seus filhos menores ao banheiro, tal qual ocorre com os homens, que nos estabelecimentos citados, ficam impedidos de acompanharem suas filhas menores. Desta forma, pretende-se solicitar que os estabelecimentos que não possuem banheiros individuais se adaptem de forma a melhor atenderem ao munícipe, evitando-se situações constrangedoras para os pais.

O Projeto de Lei nº 4.114, de 16 de março de 2018, que “declara de Utilidade Pública a Associação Acolher – SEDAQAH HESED”, de autoria do Vereador Geraldo Gualberto, foi aprovado em segunda discussão e votação. A Associação Acolher visa alcançar, acolher e atender em suas necessidades mais básicas e essenciais, como também integrais, às tantas pessoas que hoje estão em situação de rua, conflitos familiares, carências sócio-econômicas, como também em dependência química.

De autoria da pastora Sônia Andrade, foi aprovado, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.113, de 16 de março de 2018, que “dispõe sobre a concessão de passe livre de transporte coletivo municipal para as pessoas portadoras de neoplasia maligna e seus acompanhantes e dá outras providências”. O benefício assegura a isenção tarifária no transporte coletivo municipal para pessoas com neoplastia maligna, durante o tratamento de quimioterapia, radioterapia ou cobaltoterapia, com renda familiar per capita até 1 salário mínimo. A proposição visa promover a dignidade dessas pessoas, aumentando sensivelmente os seus direitos, propiciando uma real melhora na qualidade de vida.

De autoria do Executivo Municipal, foi aprovado, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.074, de 18 de outubro de 2017 que “altera a redação do art. 27 da Lei nº 1.835, de 29 de dezembro de 1997. O projeto 'dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de Timóteo e dá outras providências'”. Trata-se de alteração cujo objetivo primordial é ampliar o número de integrantes da Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis (CTAI), atualmente composta por 03 servidores de carreira, que passará a ser constituída por 04 servidores de carreira além do titular da Secretaria de Fazenda. Segundo o Executivo, a ampliação decorre do elevado volume de trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão com vistas a atualizar o Cadastro Imobiliário, a Tabela de Preços de Construções, além Planta Genérica de Valores de Terrenos.

De autoria da Administração Municipal, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.112, de 16 de março de 2018, em segunda discussão e votação. A matéria “altera a redação do caput do artigo 1º da Lei nº 3.5546, de 25/05/2017, que 'dispõe sobre a doação de bem municipal que menciona à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Timóteo'”. De acordo com o projeto, o Executivo Municipal fica autorizado a doar uma ambulância para a referida associação.

Projetos de Resolução

Foi aprovado, em discussão e votação únicas, o Projeto de Resolução nº 458, de 02 de abril de 2018, que “altera dispositivo da Resolução 333, de 29/12/2010, que 'Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo-MG e da outras providências'”. A proposição visa ampliar o prazo para que o parlamentar que tiver apresentado pedido de vista possa fazer o seu relatório com os apontamentos que julgar necessários para a tramitação da matéria.

Passou por discussão e votação únicas de sua Redação Final, o Projeto de Resolução nº 456, de 1º de março de 2018. A matéria “institui o Banco de Ideias Legislativas, no Município de Timóteo e dá outras providências”, de autoria do Vereador Moacir de Castro; O objetivo é promover a legislação participativa; aproximar a Câmara Municipal de Timóteo da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento e integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

Aprovado em discussão e votação únicas da Redação Final, o Projeto de Resolução nº 450, de 18 de dezembro de 2017, “altera dispositivo da Resolução nº 350, de 1º/10/2013, que 'reestrutura o Quadro de Cargos de Pessoal da Câmara Municipal de Timóteo, institui funções de confiança e dá outras providências'”. A matéria é de autoria da Mesa Diretora. Pela resolução, o servidor investido na Função de Chefe ou Coordenador receberá Gratificação de Função (GF) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos do cargo efetivo.

 

 

 

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