Relator da CPI dos Medicamentos faz leitura do relatório em reunião extraordinária
O relator da CPI dos Medicamentos, vereador Geraldo Gualberto, fez a leitura do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a suposta compra de medicamentos sem a devida entrega ao município, durante a reunião extraordinária desta terça-feira, 18. Também foram aprovados projetos legislativos.
O relator Geraldo Gualberto, procedeu a leitura de todo o relatório informando sobre todos os detalhes da investigação da CPI, bem como dos acontecimentos durante o período de investigação, como os atrasos, que fizeram com que o prazo de conclusão do processo fosse estendido.
“Nós chegamos à conclusão, com base na análise documental e nos depoimentos colhidos que houve um mau uso dos recursos públicos para aquisição de medicamentos, recursos estes utilizados sob a aparente legalidade do processo licitatório Pregão Presencial nº 002/2018, cuja contratação se deu sob indícios de irregularidades, apontadas no relatório. Entendemos ser necessária e urgente uma ação mais efetiva dos poderes públicos instituídos que resulte no maior controle e fiscalização dos atos praticados pelos agentes públicos”, informou o vereador Geraldo Gualberto.
“Como resultado, a Mesa Diretora da Câmara deverá apresentar o relatório ao Ministério Público Federal e Estadual, Polícia Civil, Polícia Federal, Poder Executivo, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado para que estes órgãos procedam com investigações de acordo com cada irregularidade”, disse.
Sobre os atrasos o relator explicou que “a CPI teve vários atrasos, devido ao problema de saúde que afastou o vereador professor Diogo da Relatoria no meio do processo de investigação, bem como os atrasos e entrega incompleta de documentações por parte da Administração Municipal”.
O relator analisa que o processo de investigação traz esperança para a cidade de Timóteo. “A minha análise é de esperança: que esta CPI sirva de exemplo para que as pessoas trabalhem com mais cuidado, que nós possamos prestar um trabalho sério para nossa comunidade e que traga valores, não prejuízos. Tenho certeza que o relatório será muito bem analisado pelo Executivo, para que a situação não se repita”, finaliza o parlamentar.
Projetos aprovados
Foi aprovado, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.174, de 03 de dezembro de 2018. A proposição “dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Timóteo” e é de autoria do Executivo Municipal. A lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Timóteo e cria os correspondentes cargos públicos de gerência, coordenadoria e assessoramento na Administração Pública Municipal.
Já em segunda discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 4.169, de 06 de novembro de 2018. A matéria “dispõe sobre a restrição do uso de equipamentos de proteção individual da área de saúde fora do ambiente profissional”.
De acordo com o projeto fica proibida a utilização de jalecos, aventais, estetoscópios, tocas, e outros equipamentos de proteção individual, utilizados por profissionais, servidores, auxiliares, técnicos e acadêmicos da área da saúde fora do ambiente profissional. Sua justificativa se baseia na adoção de medidas visando diminuir o risco de contrair doenças por meio de infecção hospitalar.
O Projeto de Lei nº 4.173, de 28 de novembro de 2018, também foi aprovado em segunda discussão e votação e “dispõe sobre a Política Municipal de Turismo de Timóteo”. Observado o disposto no art. 180 da Constituição Federal, esta Lei institui a Política Municipal de Turismo, estabelecendo normas destinadas a promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social, cultural, ambiental e econômico.
A Política Municipal de Turismo de Timóteo tem por objetivo a implantação de um Planejamento Turístico Estratégico, pautado no desenvolvimento sustentável desta atividade econômica, na sua implementação, em sua organização e na busca constante por um turismo sustentável e responsável que beneficie toda a população. O PL é de autoria do Executivo Municipal.