Resposta da Mesa Diretora ao Boletim do Sindicato

por comunicacao — publicado 09/10/2015 17h15, última modificação 17/02/2016 17h10
09/10/2015
Em resposta ao boletim ANO XIII- SETEMBRO Nº 2- 2015, esclarecemos que: O vice-prefeito não possui autonomia para criação de cargos; esta é de competência privativa do Prefeito. À época do concurso citado, foi feita uma pesquisa de mercado nos municípios vizinhos, razão da proposta daquela média salarial. Em relação à participação dos servidores efetivos na reunião para discussão do Projeto de Resolução 422, estes estavam representados pela comissão por eles constituída e pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo (Sinsep). Esta Comissão, que foi convidada, participou integralmente de todas as reuniões. Sobre a legalidade das contratações, a Constituição Federal permite a contratação sem concurso público, nos denominados cargos em comissão. Portanto, não são atribuições estranhas e desnecessárias ao Legislativo Municipal, conforme mencionado no boletim do Sindicato. Como por exemplo, a criação do Procon que superou todas as expectativas e tornou-se um serviço imprescindível ao anseio da população/consumidores e, desde sua instalação, em menos de 2 meses, já foram quase 200 atendimentos.