Vereadores acatam veto do prefeito ao projeto do Plano de Contingência de Defesa Civil nas escolas

por layara — publicado 02/07/2020 21h55, última modificação 02/07/2020 21h59

Na tarde desta quinta-feira (02), os vereadores da Câmara Municipal de Timóteo acataram o veto do prefeito ao projeto de lei 4.237, que dispõe sobre Plano de Contingência de Defesa Civil nas escolas.

O prefeito de Timóteo, Douglas Willkys, alegou no texto do veto que; “São inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimento e vantagens, concedem subvenção ou auxílio, ou, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis sobre a matéria".

De acordo com o procurador-geral da Câmara de Timóteo, Rodrigo Dias, o Executivo apresentou em suas razões de veto uma decisão judicial de 1998, que não se aplica à matéria aprovada pela CMT. O STF, na ocasião do julgamento de um Recurso Extraordinário com repercussão geral, que consiste em uma decisão vinculante a todo o judiciário brasileiro, definiu que não prospera a alegação de que qualquer projeto de lei de que crie custos à administração municipal seja de iniciativa exclusiva do Prefeito.

Na ocasião do julgamento, o Supremo declarou a constitucionalidade de uma lei do município do Rio de Janeiro, de iniciativa de um vereador, que determinava à Administração a instalação de câmeras de segurança nas escolas municipais. Com base nesse entendimento da Suprema Corte, portanto, a Procuradoria se manifestou pela derrubada do veto”, explicou Rodrigo Dias.

Votaram a favor do veto os vereadores; Fábio Campos Binha, Zizinho e Ivair. Votaram para derrubar o veto; Professor Diogo, Moacir de Castro, Adriano Alvarenga, Pastora Sônia, Raimundinho, Nanico e Gualberto. Para derrubar o veto, seria necessário a maioria absoluta dos votos, ou seja, oito.

Já o projeto de lei 4.265, que dispõe sobre denominação de Avenida Dimas Ribeiro Godinho à via pública que menciona, localizada no Bairro Petrópolis, de autoria do vereador Adriano Alvarenga, foi aprovado em primeira votação.

Também foi aprovado, em votação da redação final, o PL 4.263, que dispõe sobre a regulamentação do funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, também de autoria do vereador Adriano Alvarenga.

 

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