Vereadores aprovam anistia parcial da dívida ativa
Na reunião ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, os vereadores aprovaram dois projetos de lei 4289 e 4290. Também foi o momento da volta do espaço reservado para ouvir a comunidade – Tribuna Livre – recebendo o cidadão Aguiar do Santos. Os vereadores também receberam a visita do secretário municipal da Saúde, Eduardo Morais, que explanou sobre os benefícios da gestão plena em saúde e apresentou ainda o processo de vacinação contra a Covid-19 em Timóteo.
O PL 4290 institui o programa de recuperação fiscal – PROREFIS - que concede anistia parcial do valor relativo à multas e juros para pessoas físicas ou jurídicas inscritas na Dívida Ativa. A discussão girou em torno da emenda proposta pelo vereador Adriano Alvarenga que previa o aumento do número de parcelas limite de 24 para 36. A emenda foi retirada e será reelaborada para a próxima reunião já agendada para segunda-feira (22).
O secretário municipal da Fazenda, Anderson Moura foi chamado para dar maiores informações e no momento considerou que o histórico da prefeitura mostra que a faixa de maior número de parcelas é também a que tem maior número de inadimplentes. “O cidadão começa a pagar, pega o recibo e pára de pagar, não cumprindo seu compromisso e obrigando o Município a executar a dívida, diminuindo a arrecadação. A faixa com menor número de parcelas que tem também 80% de desconto é a faixa do contribuinte que mais paga corretamente. O ano vai ser extremamente difícil para a arrecadação, mas podemos discutir um prazo com um desconto menor talvez, assim contempla o cidadão com dívida e o município também”, disse Anderson.
Outro projeto de Lei foi o 4291 que acrescenta dispositivo à Lei 3.746 de 14 de agosto de 2020, dando efeito retroativo à aplicabilidade da matéria que tem sua publicação em 14 de agosto. O objetivo do projeto é suprir a necessidade de regularização de débitos do Município para com o Consórcio que operacionaliza o Samu (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), a contar da data de 1º de agosto de 2020, ocasião na qual o Município aderiu ao contrato de rateio da entidade.