Vereadores aprovam contas do ano 2000 da gestão Poggiali
Os vereadores de Timóteo aprovaram, na reunião dessa terça-feira (20), por 14 x 1, o projeto de decreto legislativo nº 374 cuja a matéria é o parecer da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara, que decidiu pela aprovação das contas do ano 2000 do então prefeito José Anchieta Poggiali. Assim deixou de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que indicou a rejeição. Apenas o vereador Douglas Willkys (membro efetivo da comissão) votou contra a aprovação das contas, seguindo o Tribunal. Leonardo Rodrigues Lelé da Cunha foi o presidente da comissão e Leanir José Zizinho, o relator. Poggiali esteve na reunião e teve espaço para se pronunciar, disse que parte dos documentos que estava na prefeitura e serviria para demonstrar como foi gasto o dinheiro, foi incinerada, o que prejudicou a sua defesa. Ele também alegou o princípio da insignificância, já que a diferença apontada no processo foi de 1,31% da verba.
Também foram aprovados em primeira discussão e votação o projeto de lei nº 3.898 que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o custeio de despesas decorrentes da celebração de convênio objetivando a construção do campo de futebol do União do Leste Esporte Clube – ULEC, compreendendo a instalação de alambrado, colocação de gramado e vestiários. E ainda o projeto de lei nº 3.880 que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Timóteo, com a justificativa de necessidade de atualização da Lei nº 2.146 de 27/03/2000. E também o projeto de lei nº 3.897 que cria cargos de provimento efetivo e enquadramento de servidor do Executivo Municipal. Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura 01 (um) cargo de Técnico de Serviços de Saúde II e 01 (um) cargo de Técnico de Serviços de Saúde III.
Segurança
Foi aprovado na Casa, o projeto de Lei nº 3.893 que cria em Timóteo, o programa “Parada Segura para Mulheres”, de autoria dos vereadores Reginaldo da Fast e Moacir de Castro. Pela matéria, os motoristas dos ônibus coletivos urbanos se solicitados por pessoas do sexo feminino, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque em qualquer local seguro, mesmo que o local indicado não seja ponto de parada regulamentado, no horário compreendido entre vinte e duas (22) e 01 (uma) hora. O horário se estenderá até às 05 horas, quando da realização de eventos que exijam a circulação do transporte coletivo urbano durante toda a noite.
Economia
Também recebeu todos os votos favoráveis dos vereadores, o projeto de lei nº 3.894 que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de distribuição de água, de autoria do vereador Adriano Alvarenga. Pelo projeto fica a Copasa obrigada a instalar, mediante requerimento do usuário, a partir da data de publicação desta lei, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro dos imóveis, com as despesas por conta da empresa. O não cumprimento desta lei sujeitará a Copasa ao pagamento de multa no valor de 1000 UPFMT - Unidade Padrão Fiscal do Município de Timóteo, por auto de infração. A multa será depositada na conta especial do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDD, do PROCON de Timóteo.
Outros projetos
Em segunda discussão e votação foi aprovado por unanimidade o projeto de lei nº 3.887, de 18 de agosto de 2015, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à desafetação e concessão de direito real de uso do imóvel que menciona à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Timóteo, de autoria dos vereadores Geraldo Moreira Nanico e Wladimir Careca.
A redação final dos seguintes projetos também foram aprovadas na reunião dessa terça-feira:
- Projeto de Lei nº 3.889, de 1º de setembro de 2015, que assegura aos idosos prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos nos órgãos do Poder Público Municipal, de autoria do vereador Moacir de Castro;
- Projeto de Lei nº 3.890, de 1º de setembro de 2015, que dá denominação de rua Ameixa à via pública que menciona, de autoria do vereador João de Souza Natinho;
- Projeto de Lei nº 3.891, de 1º de setembro de 2015, que dá denominação de rua Maria Rodrigues da Silva à via pública que menciona, de autoria do vereador João de Souza Natinho;
- Projeto de Lei nº 3.892, de 1º de setembro de 2015, que dá denominação de rua Canela à via pública que menciona”, de autoria do vereador João de Souza Natinho;