Vereadores aprovam valor limite para pagamento de dívidas devidas pela prefeitura
Em reunião extraordinária realizada na manhã dessa quinta-feira (02), os vereadores aprovaram o projeto de lei 3798, de autoria do prefeito, que dispõe sobre os procedimentos para o pagamento das requisições de pequeno valor devidas pelo Executivo Municipal. O texto do projeto estabelece que o crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e será pago mediante depósito judicial no prazo de até 60 dias contados do protocolo da requisição pelo juízo da execução. Serão consideradas de pequeno valor as obrigações que o Município deve quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo montante atualizado não ultrapasse 15 salários mínimos.
No caso do valor da execução ultrapassar o montante estabelecido, o pagamento será feito por meio de precatório. Porém será facultada ao credor a renúncia ao crédito do valor excedente para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório. Já as requisições de pequeno valor cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes da entrada em vigor desta Lei observarão o limite de 30 (trinta) salários mínimos.
Orçamento
Outro projeto aprovado nessa reunião foi o PL 3799 que autoriza o Executivo Municipal a proceder ao remanejamento de recurso orçamentário no valor de R$590.257,01 do orçamento vigente. Tal remanejamento refere-se a diferença entre o valor orçado em julho do ano de 2016 e o valor real levantado em dezembro de 2016, no que tange ao repasse do Legislativo. Tal diferença foi detectada em virtude de aumento da arrecadação, o que assegura ao legislativo o direito à percepção de tal diferença.