Vereadores confirmam a aprovação do projeto sobre pagamento de dívidas devidas pela prefeitura
A reunião extraordinária realizada na manhã dessa sexta (03) contou com a participação dos representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo (Sinsep) que queriam a retirada do projeto 3798 da pauta para que fosse discutido com a categoria. O presidente, Israel dos Passos utilizou a Tribuna Livre e falou sobre a insatisfação com essa iniciativa da prefeitura. “Os servidores não podem pagar o pato por más gestões. Esse projeto nada mais demonstra incompetência administrativa. Isso para mim não é economia, não sei até onde vai essa intenção de economizar da prefeitura”, observou.
O procurador geral do município, Jonair Cordeiro também participou da reunião para esclarecer a situação do Executivo. Segundo ele, Timóteo hoje responde cerca de 3 mil processos de dívidas e que 80% das ações dos servidores estão acima de 30 salários mínimos, sendo que esses não enquadram nessa lei. O procurador fez um comparativo com a cidade vizinha, Ipatinga cuja lei do mesmo teor tem como dívida de pequeno valor o limite de apenas 10 salários mínimos. “Esse momento de crise nos impõe tomar medidas necessárias, principalmente pegando o município em dívidas como pegamos. Queremos diminuir o número de ações e nos preparar para pagar em dia o servidor. Trago a certeza de que nenhum trabalhador será prejudicado. Estamos mudando critérios, não estamos retirando direito nenhum”, ressaltou Cordeiro.
Alguns vereadores – Moacir de Castro, Gualberto, Ivair também manisfestaram o desejo que o projeto fosse retirado de pauta. O vereador Binha chegou a pedir vista. Porém o presidente da Casa, vereador Adriano Alvarenga, em consenso com a mesa diretora, decidiu por manter o projeto em votação, para que os vereadores pudessem decidir “em acordo com a consciência de cada um”. A justificativa foi que o projeto já havia sido explanado e não apresentava complexidade. E que ainda foi aberto o espaço para as duas parte nessa reunião: Sindicato e Executivo. “Entendo que não está sendo retirado direito algum, o valor devido vai ser recebido em 60 dias ou em precatório, isso devido a situação do município que soma mais de 27 milhões em dívidas herdadas de gestões anteriores”, ponderou Alvarenga. Ao final das discussões, o projeto foi aprovado por 8 votos a favor, três contra (Moacir de Castro, Fabio Campos Binha e Gualberto) e uma abstenção (Ivair Guimarães).
Projeto 3798
O texto do projeto lei 3798, de autoria do prefeito, estabelece que o crédito de pequeno valor, cujo montante atualizado não ultrapasse 15 salários mínimos, não estará sujeito ao regime de precatórios e será pago mediante depósito judicial no prazo de até 60 dias contados do protocolo da requisição pelo juízo da execução. No caso do valor da execução ultrapassar o montante estabelecido, o pagamento será feito por meio de precatório. Será facultada ao credor a renúncia ao crédito do valor excedente para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório. Já as requisições de pequeno valor cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes da entrada em vigor desta Lei observarão o limite de 30 (trinta) salários mínimos.