Vereadores derrubam veto parcial sobre criação de cargos pelo Executivo
Na reunião ordinária dessa segunda-feira (16), os vereadores rejeitaram por 11x1 o veto parcial ao projeto de Lei nº 3910 que altera a lei municipal nº3418 que inclui cargo na estrutura administrativa da secretaria de Educação e Cultura. O Executivo não concordou com uma emenda incluída pelo Legislativo ao projeto e ressaltou que a competência para a criação de cargos é da prefeitura. A lei criava o cargo de gerente de normatização escolar I, com remuneração de R$ 4.139,93 (quatro mil, cento e trinta e nove reais e noventa e três centavos). Segundo o Executivo a criação desse cargo tem como objetivo solucionar uma defasagem quanto a um profissional que elabora as resoluções que amparam as decisões da Secretária bem como dá suporte aos Conselhos (Municipal de Educação/Fundeb e CAE Alimentação).
A emenda nº 1, de autoria do vereador Douglas Willkys faz a inclusão do artigo 5º estabelecendo que: “fica reduzida a quantidade de cargos CC-8, descritos no Anexo I da Lei 3.148, de 05 de maio de 2015, de 09 para 08 cargos, com a extinção do cargo de Coordenador de Relações Sociais IV”. Os vereadores entenderam que śo seria possível a criação de mais um cargo desde que fosse extinto outro ou outros, de forma a não acarretar mais despesa com pessoal, principalmente diante do cenário de crise que se vive atualmente.