Regras da Tribuna Livre
Art. 360. Após o horário destinado à apresentação sem discussão de proposições
constante da Reunião Ordinária, será facultado ao cidadão não ocupante de cargo eletivo,
o uso da Tribuna Livre pelo prazo de 10 (dez) minutos cada, mediante inscrição prévia,
limitada esta ao número de 03 (três) inscritos, com respectivos suplentes, sendo a última
destas vagas destinada, desde que haja, aos alunos de curso superior, para expor
trabalhos que possam contribuir para a melhoria da prestação de serviços da
Administração pública de Timóteo e da Câmara Municipal, passando esta vaga a ser
nominada de Tribuna Acadêmica.
§ 1º. Após as exposições dos oradores inscritos, Vereadores poderão fazer uso da
palavra, independentemente de inscrição, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, em número
idêntico ao dos oradores.
§ 2º O cidadão interessado em fazer uso da Tribuna Livre deverá
obedecer aos seguintes requisitos:
I - ser eleitor no Município de Timóteo;
II - proceder à sua inscrição, em livro próprio, na Primeira Secretaria, com antecedência
mínima de quarenta e oito horas (48h) do horário da reunião ordinária.
Art. 361. Após fazer uso da tribuna, o cidadão somente poderá se inscrever novamente
decorrido o prazo de trinta (30) dias.
§ 1º Se o comparecimento for obstado por motivo de força maior, deverá o inscrito
comunicar o fato à Presidência.
§ 2º Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa
chamada, a qual não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.
§ 3º A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito,
para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do presidente.
Art. 362. Durante a utilização da Tribuna Livre, não serão permitidos
apartes.
§ 1º Infringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá à
Presidência a cassação da palavra do orador por meio do corte do som do microfone e a
determinação para que desocupe a Tribuna, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal.
§ 2º O horário destinado à Tribuna Livre não poderá ser utilizado para homenagens ou
comemorações.
§ 3º Durante o seu pronunciamento na Tribuna Livre não poderá o cidadão ofender
nenhum membro desta Casa, com calúnia, injúria ou difamação, sob pena de incorrer nas
penalidades previstas no § 1º deste artigo.