Atividades Legislativas

por tmt publicado 21/08/2015 15h05, última modificação 25/04/2017 12h24

Chama-se de processo legislativo o método e tramitações necessários para a elaboradas de Leis. São baseadas na Lei Orgânica do Município. O seu detalhamento é feito em documento da própria Câmara, o Regimento Interno. O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à lei orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.


As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência do Poder Legislativo. As emendas à Lei Orgânica e leis ordinárias podem ser de iniciativa do Poder Executivo ou do Judiciário. Existem algumas áreas de legislação onde a iniciativa é exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira.


Cada um dos Poderes - Executivo e Judiciário – tem capacidade de iniciativa para propor leis, mas só no Poder Legislativo reside a competência exclusiva para centralizar o processo de elaboração dos textos legais.

Elaboração de Leis:

As leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Como vimos, elas podem ser de iniciativa do Prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal. 

A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do administrador municipal provém de um projeto apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito, através de “Mensagem do Prefeito”.

Os projetos de lei, após o parecer das Comissões Permanentes, são submetidos a três discussões e votações, com exceção de alguns casos previstos no Regimento.

A publicidade do projeto de lei é obtida mediante sua leitura dentro do expediente de uma sessão da Câmara Municipal. A partir daí o projeto começa sua tramitação: vai à Comissão de Constituição e Justiça, que o aprecia quanto à sua constitucionalidade e juridicidade; depois, passa pelas Comissões Técnicas a ele relacionadas.

Após receber o parecer favorável nas comissões, o projeto é discutido e votado em plenário por duas vezes, mais a redação final.

Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará. A Câmara Municipal deverá, obrigatoriamente, apreciar os vetos do prefeito municipal, mantendo-os ou derrubando-os.

O ato oficial da tramitação da lei é a sua publicação no Diário Oficial do Município. Só depois de publicada a lei entra em vigor.



Sobre os Vereadores:

  • Legislatura: O período das atividades da Câmara compreendido entre a posse dos Vereadores e o término de seus respectivos mandatos.
  • Mesa Diretora é composta pelos Parlamentares que dirigem os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara.
  • Parlamentares
  • Comissões ParlamentaresÓrgãos da Casa Legislativa, de natureza técnica especializada e que têm por objetivo prestar melhores esclarecimentos aos parlamentares para a tomada de decisões. Assim, as comissões elaboram estudos, pareceres a respeito de determinados projetos de lei e investigação de irregularidades sobre o fato determinado.
  • Ordem do DiaOrdem do dia é composta pelos assuntos a serem discutidos nas reuniões legislativas.
  • Sessão Plenária: Foro apropriado para a tomada de decisões sobre os projetos de lei e outras matérias legislativas ou administrativas, aprovadas ou rejeitadas em votação pelos parlamentares. É dirigida pela Mesa Diretora de acordo com o Regimento Interno. As decisões votadas em plenário são soberanas e prevalecem sobre interesses ou vontades individuais.
  • Matérias Legislativas

     Tem início com o processo de criação de lei e a apresentação de projeto no Poder Legislativo. Na apreciação de matérias, podem haver eventuais conflitos de interpretação ou de entendimento entre o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Nestes casos, prevalece a Lei Orgânica.